Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Quadrilha rende caminhoneiros e rouba caminhão carregado com farinha de trigo



Dois caminhoneiros, de 50 e 26 anos, foram rendidos por assaltantes nesse sábado (14) em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Civil, as vítimas saíram de Brasília, no Distrito Federal, e foram assaltadas enquanto aguardavam para fazer a entrega de um produto em um supermercado atacadista, no Centro.

Os criminosos, a carga e o veículo não foram localizados até o início da tarde deste domingo (15). De acordo com a Polícia Civil, os caminhoneiros disseram que saíram de Brasília no dia 11 de outubro e transportaram um caminhão carregado com farinha de trigo.

Ao chegarem em Rondonópolis, foram até o supermercado onde um funcionário recebeu a nota da carga. O funcionário pediu para que eles aguardassem para fazerem a descarga. Enquanto esperavam, um homem armado com um revólver os abordou e obrigou que dirigissem até um certo local.

O assaltante conduziu os caminhoneiros até o encontro de outros integrantes da quadrilha. Nesse momento, as vítimas disseram que tiveram que cobrir o rosto e que foram colocadas dentro de um carro. Os caminhoneiros ficaram nesse veículo e foram reféns de um assaltante enquanto os outros criminosos retiravam a carga do caminhão.

Os assaltantes disseram que só queriam a carga e que abandonariam o veículo depois que conseguissem o produto. Os caminhoneiros foram liberados e a quadrilha fugiu com a carga de farinha de trigo e com o caminhão. Os assaltantes não levaram carteiras ou celulares das vítimas.

Eles registraram um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia da Polícia Civil em Rondonópolis. Por ficarem com os olhos cobertos durante o assalto, os caminhoneiros não souberam dar detalhes à polícia sobre os suspeitos.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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