Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Sete pessoas foram conduzidas para a Derf de Primavera do Leste por tráfico de drogas.



Da Redação

Foram seis menores apreendidos e a jovem Maiara Lopes Santana, 21 anos, presa pelo crime de tráfico de drogas e corrupção de menores. As investigações da Polícia Civil apontaram que a suspeita aliciava os menores para buscarem entorpecentes em Rondonópolis para serem comercializados em Primavera do Leste.

Diante do caso, os investigadores chegaram até a residência em que a suspeita estava, e conseguiram flagrar os menores na frente da casa. Os policiais encontraram na residência 1,5 quilos de maconha em que estava enterrada no quintal. Ainda em monitoramento, os policiais foram até uma segunda residência com um dos menores infratores e no local encontrou 32 porções de entorpecentes, embalados e prontos para a distribuição.

Por constatar os fatos, todos os menores e a jovem suspeita foram encaminhados para a Delegacia de Roubos e Furtos (DERF) de Primavera do Leste. Quem está comandando o caso é a delegada responsável pela DERF, Anamaria Machado.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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