Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Corpo de jovem que estava desaparecido é encontrado decapitado



Um jovem foi encontrado morto na noite dessa quinta-feira (28) no Bairro Parque Paiaguás, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, a vítima teve a cabeça decapitada. Ele foi identificado como Antônio Fábio de Almeida Silva, de 24 anos.

Nenhuma pessoa foi presa ou identificada suspeita de ter envolvimento com o assassinato.

De acordo com a PM, o corpo de Antônio Fábio foi localizado às 20h (horário de Mato Grosso), na esquina da Rua 16 com a Rua 58, em um terreno baldio.

A Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP) informou que a vítima havia saído da prisão há 4 meses depois de cumprir pena pelo crime de tráfico de drogas, em Amambaí, Mato Grosso do Sul.

Antônio era monitorado por tornozeleira eletrônica. A família dele disse que começou a ficar preocupada quando Antônio não voltou para casa, na noite de quarta-feira (27). Os familiares procuraram a central de monitoramento das tornozeleiras eletrônicas, que indicou o local onde Antônio estaria.

A tornozeleira dele havia descarregado a bateria às 11h de quinta-feira. Conforme a PM, o jovem foi decapitado e estava com as pernas amarradas. A cabeça dele não foi encontrada até o momento.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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