Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Assessor do presidente da Assembleia morre em grave acidente



O assessor parlamentar de Eduardo Botelho (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e ex-vereador por Cáceres, Célio Silva, morreu em um gavre acidendente envolvendo um carro, um caminhão e uma carreta no km 612 da BR-364, próximo ao município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).

O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (19) e também vitimou o motorista de um dos caminhões envolvidos no acidente.

Conforme testemunhas, Célio Silva estava em um VW Gol da Assembleia. O carro estava com um vazamento de óleo e ele parou para pedir ajuda aos ocupantes do caminhão, que também estava parado na beira da pista com um pneu furado.

Tanto o caminhão, que é de um mercado de Cáceres, quanto o carro em que o parlamentar estava, foram atingidos por uma carreta – que vinha em alta velocidade.

Célio morreu ainda no local do acidente. O motorista do caminhão, identificado como José Gonçalves, chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Um ajudante de caminhão escapou do acidente, pois havia atravessado a rodovia e ido em direção a um morro após o veículo parar. Ele confirmou a dinâmica do acidente para a imprensa local.

O motorista da carreta que atingiu os outros veículos foi socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave.

Imagens gravadas, por internauta, mostram como os veículos ficaram após a batida.

Fonte: Raul Bradock / RepórterMT



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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