Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Assessor do presidente da Assembleia morre em grave acidente



O assessor parlamentar de Eduardo Botelho (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e ex-vereador por Cáceres, Célio Silva, morreu em um gavre acidendente envolvendo um carro, um caminhão e uma carreta no km 612 da BR-364, próximo ao município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).

O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (19) e também vitimou o motorista de um dos caminhões envolvidos no acidente.

Conforme testemunhas, Célio Silva estava em um VW Gol da Assembleia. O carro estava com um vazamento de óleo e ele parou para pedir ajuda aos ocupantes do caminhão, que também estava parado na beira da pista com um pneu furado.

Tanto o caminhão, que é de um mercado de Cáceres, quanto o carro em que o parlamentar estava, foram atingidos por uma carreta – que vinha em alta velocidade.

Célio morreu ainda no local do acidente. O motorista do caminhão, identificado como José Gonçalves, chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Um ajudante de caminhão escapou do acidente, pois havia atravessado a rodovia e ido em direção a um morro após o veículo parar. Ele confirmou a dinâmica do acidente para a imprensa local.

O motorista da carreta que atingiu os outros veículos foi socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave.

Imagens gravadas, por internauta, mostram como os veículos ficaram após a batida.

Fonte: Raul Bradock / RepórterMT



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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