Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Assessor do presidente da Assembleia morre em grave acidente



O assessor parlamentar de Eduardo Botelho (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e ex-vereador por Cáceres, Célio Silva, morreu em um gavre acidendente envolvendo um carro, um caminhão e uma carreta no km 612 da BR-364, próximo ao município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).

O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (19) e também vitimou o motorista de um dos caminhões envolvidos no acidente.

Conforme testemunhas, Célio Silva estava em um VW Gol da Assembleia. O carro estava com um vazamento de óleo e ele parou para pedir ajuda aos ocupantes do caminhão, que também estava parado na beira da pista com um pneu furado.

Tanto o caminhão, que é de um mercado de Cáceres, quanto o carro em que o parlamentar estava, foram atingidos por uma carreta – que vinha em alta velocidade.

Célio morreu ainda no local do acidente. O motorista do caminhão, identificado como José Gonçalves, chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Um ajudante de caminhão escapou do acidente, pois havia atravessado a rodovia e ido em direção a um morro após o veículo parar. Ele confirmou a dinâmica do acidente para a imprensa local.

O motorista da carreta que atingiu os outros veículos foi socorrido e encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave.

Imagens gravadas, por internauta, mostram como os veículos ficaram após a batida.

Fonte: Raul Bradock / RepórterMT



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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