Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Avião com 150 kg de maconha faz pouso forçado em fazenda, piloto alega que foi sequestrado e é preso em MT



Um avião carregado de maconha fez um pouso forçado em uma fazenda nessa terça-feira (17) na região de Jaciara, a 142 km de Cuiabá. Segundo informações da Polícia Militar, o piloto e um passageiro estavam na aeronave. Houve tiroteio entre os suspeitos e o piloto acabou detido.

Dentro da aeronave os policiais encontraram 132 tabletes de maconha guardados em várias mochilas.

O piloto alegou à PM ter sido sequestrado e obrigado realizar o transporte da droga. Também disse que não conhecia o suspeito. O passageiro conseguiu fugir e não foi localizado.

Os policiais encontraram seis malas com 132 tabletes que, segundo o piloto, seria maconha (Foto: Polícia Militar de MT)

Os policiais encontraram seis malas com 132 tabletes que, segundo o piloto, seria maconha (Foto: Polícia Militar de MT)

O piloto e a droga foram encaminhados para a Polícia Federal de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

A PF informou ao G1 que a droga foi pesada em 149 kg de maconha. No entanto, outra mochila foi encontrada na aeronave e a quantidade pode ser superior a 150 kg de droga.

Pouso em fazenda

Os policiais militares receberam uma informação de que um avião monomotor teria feito um pouso em uma fazenda a 10 km de Jaciara e que os dois ocupantes procuraram por combustível na região. Eles conseguiram decolar e saíram do local antes da chegada da polícia.

Enquanto a polícia estava nessa propriedade, os militares receberam outra informação de que o avião havia feito um outro pouso forçado em uma fazenda a 40 km de Jaciara.

 

 

 

 

O piloto e a droga foram encaminhados para a Polícia Federal de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá (Foto: Polícia Militar de MT)

O proprietário contou aos policiais que a aeronave pousou nos fundos da fazenda e que os ocupantes começaram a retirar objetos de dentro do avião, escondendo em uma mata próxima ao local do pouso.

A PM encontrou o local do pouso e viu os dois suspeitos e apenas o piloto se rendeu. O passageiro, que estava armado, resistiu à abordagem e começou a fugir. Houve tiroteio entre o suspeito e os policiais em meio à região da mata.

As buscas pelo suspeito se estenderam por 200 metros nessa mata, mas ele não foi encontrado. Apenas os sapatos dele foram achados em meio a lama de um terreno pantanoso.

Os policiais encontraram seis malas com 132 tabletes que, segundo o piloto, seria maconha.

O piloto foi detido e levado para a delegacia da PF em Rondonópolis. A PF informou que ele foi preso por tráfico de drogas e encaminhado para a Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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