Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Polícia

Carro capota após colisão em cruzamento próximo ao Lago Municipal



Uma mulher ficou gravemente ferida após colidir o veículo Gol, branco, com placas de Primavera do Leste, com um Siena, também branco e com polacas de Primavera, na tarde desta quinta-feira (22), por volta das 12h40, em um cruzamento do Bairro Parque das Águas, próximo ao Lago municipal. O local não possui sinalização, porém, a preferência era do condutor do Siena, que teve apenas escoriações.

O acidente aconteceu no cruzamento da Rua Bari com a Rua Arezzo. A condutora que estava dentro do carro que capotou seguia pela Rua Arezzo, sentido Avenida Paraná, quando colidiu com o Siena que estava na Bari, sentindo Câmara.

Como o local não possui sinalização, a preferência era do Siena, pois ele estava à direita, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado e encaminhou a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber os cuidados médicos. Na upa a vítima chegou com suspeita de traumatismo craniano, apresentando confusão cerebral. A unidade disse que ela não corre risco de morte, porém deve ser encaminhada para o Hospital Regional de Rondonópolis, para que possa passar por avaliação junto a um neurologista.

Em contato com o coordenador da Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), Thiago Silva, as placas de Pare já foram solicitadas à Secretaria de Fazenda e a coordenação aguarda autorização para a compra, porém, não há uma previsão de quando elas sejam colocadas. No local também não há sinalização dos logradouros públicos, porém, ele informa que isto é de responsabilidade da loteadora.

Outros acidentes já foram registrados no local, por conta da falta de sinalização. É importante que, enquanto o Poder Público não resolve a situação da falta de placas de Pare, para evitar acidentes no local, os condutores se atentem ao que diz o CTB e respeite a regra de conceder passagem para quem estiver à direita, sempre que um cruzamento não tiver a sinalização devida.

Fonte: Da Redação do CliqueF5



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News