Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Polícia

Carro capota após colisão em cruzamento próximo ao Lago Municipal



Uma mulher ficou gravemente ferida após colidir o veículo Gol, branco, com placas de Primavera do Leste, com um Siena, também branco e com polacas de Primavera, na tarde desta quinta-feira (22), por volta das 12h40, em um cruzamento do Bairro Parque das Águas, próximo ao Lago municipal. O local não possui sinalização, porém, a preferência era do condutor do Siena, que teve apenas escoriações.

O acidente aconteceu no cruzamento da Rua Bari com a Rua Arezzo. A condutora que estava dentro do carro que capotou seguia pela Rua Arezzo, sentido Avenida Paraná, quando colidiu com o Siena que estava na Bari, sentindo Câmara.

Como o local não possui sinalização, a preferência era do Siena, pois ele estava à direita, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado e encaminhou a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber os cuidados médicos. Na upa a vítima chegou com suspeita de traumatismo craniano, apresentando confusão cerebral. A unidade disse que ela não corre risco de morte, porém deve ser encaminhada para o Hospital Regional de Rondonópolis, para que possa passar por avaliação junto a um neurologista.

Em contato com o coordenador da Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), Thiago Silva, as placas de Pare já foram solicitadas à Secretaria de Fazenda e a coordenação aguarda autorização para a compra, porém, não há uma previsão de quando elas sejam colocadas. No local também não há sinalização dos logradouros públicos, porém, ele informa que isto é de responsabilidade da loteadora.

Outros acidentes já foram registrados no local, por conta da falta de sinalização. É importante que, enquanto o Poder Público não resolve a situação da falta de placas de Pare, para evitar acidentes no local, os condutores se atentem ao que diz o CTB e respeite a regra de conceder passagem para quem estiver à direita, sempre que um cruzamento não tiver a sinalização devida.

Fonte: Da Redação do CliqueF5



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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