Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Carro capota, derruba placa, árvores e atinge grade de loja em avenida



Um carro ficou destruído na madrugada desta quinta-feira (5) depois de capotar e atingir uma placa de sinalização e árvores na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O acidente ocorreu por volta das 2h30 (horário de Mato Grosso), segundo moradores.

Quatro pessoas estavam no veículo e tiveram ferimentos leves. O acidente ocorreu na pista do viaduto da avenida do CPA que vai para o viaduto da região da rodoviária de Cuiabá. O motorista perdeu o controle da direção, capotou, subiu na calçada, arrancou duas árvores e uma placa de sinalização.

Depois, o automóvel ainda atingiu a grade de proteção de uma loja que fica na avenida. A sequência de batidas ocorreu por aproximadamente 50 metros do local onde o carro capotou.

Familiares disseram que as quatro pessoas não tiveram ferimentos graves. Todos os ocupantes usavam cinto de segurança.

Todos foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Dois deles foram transferidos para um hospital particular da capital mato-grossense.

As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades da cidade.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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