Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Carro capota, derruba placa, árvores e atinge grade de loja em avenida



Um carro ficou destruído na madrugada desta quinta-feira (5) depois de capotar e atingir uma placa de sinalização e árvores na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O acidente ocorreu por volta das 2h30 (horário de Mato Grosso), segundo moradores.

Quatro pessoas estavam no veículo e tiveram ferimentos leves. O acidente ocorreu na pista do viaduto da avenida do CPA que vai para o viaduto da região da rodoviária de Cuiabá. O motorista perdeu o controle da direção, capotou, subiu na calçada, arrancou duas árvores e uma placa de sinalização.

Depois, o automóvel ainda atingiu a grade de proteção de uma loja que fica na avenida. A sequência de batidas ocorreu por aproximadamente 50 metros do local onde o carro capotou.

Familiares disseram que as quatro pessoas não tiveram ferimentos graves. Todos os ocupantes usavam cinto de segurança.

Todos foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Dois deles foram transferidos para um hospital particular da capital mato-grossense.

As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades da cidade.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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