Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Cinco pessoas são presas com 59 TVs roubadas de transportadora



Cinco pessoas foram presas com 59 TVs roubadas de transportadora em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Cinco pessoas foram presas com 59 TVs roubadas de transportadora em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Cinco pessoas envolvidas no roubo de uma transportadora foram presas em flagrante pela Polícia Civil nessa quarta-feira (24), em Cuiabá.

Segundo a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, 59 aparelhos televisores roubados da empresa foram recuperados.

As investigações iniciaram na terça-feira (23), logo após o roubo cometido por quatro homens armados na empresa transportadora. Do local foram roubados aparelhos televisores ainda na caixa, um cofre, entre outros produtos e pertences das vítimas.

Foram presos: Wesley Fernandes da Silva, Maykool Vinícius Pereira Figueira, de 28 anos, Rony Ferreira dos Santos, de 29 anos, e uma mulher. Todos foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo majorado, associação criminosa majorada e corrupção de menores.

Na casa do adolescente foram encontrados 22 televisores e o cofre subtraído da empresa, que estava arrombado — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Na casa do adolescente foram encontrados 22 televisores e o cofre subtraído da empresa, que estava arrombado — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

O quinto suspeito, um adolescente de 17 anos, foi autuado por ato infracional de roubo majorado e associação criminosa majorada.

Durante investigações, o adolescente foi localizado em uma residência no bairro Vista Alegre, na companhia do comparsa Wesley e uma mulher.

Na casa do adolescente foram encontrados 22 televisores e o cofre subtraído da empresa, que estava arrombado.

O adolescente confessou à polícia a participação no roubo e revelou onde estava o restante dos televisores roubados. Com a informação, a equipe se deslocou até uma casa no bairro Pedra 90, onde foram apreendidos mais 37 televisores.

Rony foi detido logo que chegou à casa.

Em seguida, os investigadores da Derf prenderam prisão de Maykool. Ele foi apontado como a pessoa que ajudou no transporte dos produtos, bem como estava negociando a venda dos aparelhos.

Os cinco envolvidos foram conduzidos à Derf.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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