Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Conhecido como “maníaco da lanterna”, serial killer é condenado a 21 anos de prisão por morte de mulher



Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

O serial killer Cláudio de Souza, mais conhecido como “Maníaco da Lanterna”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Sirlene Ferreira de Souza, em 2003. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, da Quinta Vara Criminal de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Conforme o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2003, na Rua Teles Pires, Bairro São José Operário, em Alta Floresta, Cláudio matou Sirlene com um tiro na cabeça, que na época tinha 19 anos.

De acordo com o magistrado, o criminoso agiu de forma premeditada e ficou conhecido como “serial killer” disseminando o terror, o medo, o ódio e o pavor nos habitantes de Alta Floresta, até que fosse preso.

Em seguida, fugiu da cadeia e continuou a cometer tantos outros delitos quanto pode até ser novamente preso.

“Há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais. É completamente torta. Arrependimento não existe em seu vocabulário e é completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda segundo o magistrado, “esse indivíduo é maléfico e ardiloso, utiliza disfarce perfeito para conviver entre nós, tanto é verdade que fez tantas vítimas até ser capturado, são tão perfeitos em seus disfarces que acreditamos piamente que são seres humanos como nós. Na verdade, são verdadeiros atores da vida real que mentem com a maior tranquilidade, como se estivessem contando a maior verdade, portanto, não há como acreditar em arrependimento, essa palavra não existe no vocabulário do réu”.

Em junho deste ano, o serial killer já havia sido condenado a mais de 62 anos de prisão pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, em 2004, e de Maria Célia da Silva Santos, em 2006. Os casos também aconteceram em Alta Floresta.

Os crimes eram cometidos no mesmo “modus operandi”, Ele usava uma lanterna e uma espingarda para abordar casais d namorados. Em alguns casos, as mulheres eram estupradas.

Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em abril de 2002 e, à época, confessou à polícia a autoria de nove mortes e duas tentativas de homicídio, crimes pelos quais ele já foi condenado a mais de 120 anos de prisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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