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Conhecido como “maníaco da lanterna”, serial killer é condenado a 21 anos de prisão por morte de mulher



Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

O serial killer Cláudio de Souza, mais conhecido como “Maníaco da Lanterna”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Sirlene Ferreira de Souza, em 2003. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, da Quinta Vara Criminal de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Conforme o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2003, na Rua Teles Pires, Bairro São José Operário, em Alta Floresta, Cláudio matou Sirlene com um tiro na cabeça, que na época tinha 19 anos.

De acordo com o magistrado, o criminoso agiu de forma premeditada e ficou conhecido como “serial killer” disseminando o terror, o medo, o ódio e o pavor nos habitantes de Alta Floresta, até que fosse preso.

Em seguida, fugiu da cadeia e continuou a cometer tantos outros delitos quanto pode até ser novamente preso.

“Há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais. É completamente torta. Arrependimento não existe em seu vocabulário e é completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda segundo o magistrado, “esse indivíduo é maléfico e ardiloso, utiliza disfarce perfeito para conviver entre nós, tanto é verdade que fez tantas vítimas até ser capturado, são tão perfeitos em seus disfarces que acreditamos piamente que são seres humanos como nós. Na verdade, são verdadeiros atores da vida real que mentem com a maior tranquilidade, como se estivessem contando a maior verdade, portanto, não há como acreditar em arrependimento, essa palavra não existe no vocabulário do réu”.

Em junho deste ano, o serial killer já havia sido condenado a mais de 62 anos de prisão pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, em 2004, e de Maria Célia da Silva Santos, em 2006. Os casos também aconteceram em Alta Floresta.

Os crimes eram cometidos no mesmo “modus operandi”, Ele usava uma lanterna e uma espingarda para abordar casais d namorados. Em alguns casos, as mulheres eram estupradas.

Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em abril de 2002 e, à época, confessou à polícia a autoria de nove mortes e duas tentativas de homicídio, crimes pelos quais ele já foi condenado a mais de 120 anos de prisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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