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Conhecido como “maníaco da lanterna”, serial killer é condenado a 21 anos de prisão por morte de mulher



Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

O serial killer Cláudio de Souza, mais conhecido como “Maníaco da Lanterna”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Sirlene Ferreira de Souza, em 2003. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, da Quinta Vara Criminal de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Conforme o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2003, na Rua Teles Pires, Bairro São José Operário, em Alta Floresta, Cláudio matou Sirlene com um tiro na cabeça, que na época tinha 19 anos.

De acordo com o magistrado, o criminoso agiu de forma premeditada e ficou conhecido como “serial killer” disseminando o terror, o medo, o ódio e o pavor nos habitantes de Alta Floresta, até que fosse preso.

Em seguida, fugiu da cadeia e continuou a cometer tantos outros delitos quanto pode até ser novamente preso.

“Há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais. É completamente torta. Arrependimento não existe em seu vocabulário e é completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda segundo o magistrado, “esse indivíduo é maléfico e ardiloso, utiliza disfarce perfeito para conviver entre nós, tanto é verdade que fez tantas vítimas até ser capturado, são tão perfeitos em seus disfarces que acreditamos piamente que são seres humanos como nós. Na verdade, são verdadeiros atores da vida real que mentem com a maior tranquilidade, como se estivessem contando a maior verdade, portanto, não há como acreditar em arrependimento, essa palavra não existe no vocabulário do réu”.

Em junho deste ano, o serial killer já havia sido condenado a mais de 62 anos de prisão pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, em 2004, e de Maria Célia da Silva Santos, em 2006. Os casos também aconteceram em Alta Floresta.

Os crimes eram cometidos no mesmo “modus operandi”, Ele usava uma lanterna e uma espingarda para abordar casais d namorados. Em alguns casos, as mulheres eram estupradas.

Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em abril de 2002 e, à época, confessou à polícia a autoria de nove mortes e duas tentativas de homicídio, crimes pelos quais ele já foi condenado a mais de 120 anos de prisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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