Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Em Primavera do Leste restos mortais são encontrados próximo ao Bairro São José



Da Redação

Na noite de ontem, 15, foram encontrados restos mortais enterrados às margens de um córrego, em uma mata que fica no final da Avenida Ângelo Ravanello. A Polícia Militar (PM) foi acionada, depois que um homem que mora nas proximidades do local, entrou na mata para buscar algumas plantas que são remédios para a esposa, e percebeu o corpo da vítima ao identificar um pé, que estava fora do buraco.

A PM e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foi até o local retirar os ossos. Pelo fato do corpo já está em decomposição avançada, a identificação não será imediata, porque os restos mortais irá passar por exame de DNA, para confirmar quem era a vítima, e o procedimento demora até um mês.

A Polícia Civil informou que existem três desaparecimentos registrados no município.

Com Informações do CliqueF5



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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