Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Empresária é denunciada por falsificação de documentos e crimes ambientais



MPE denuncia empresária por crimes ambientais identificados durante operações — Foto: MP-MT

MPE denuncia empresária por crimes ambientais identificados durante operações — Foto: MP-MT

Uma empresária foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta terça-feira (18), por crimes ambientais e falsificação de documentos. De acordo com a denúncia, Luana Ribeiro Gasparotto usava a empresa para conseguir licenças irregulares na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Essa é a segunda denúncia registrada contra a empresária.

O MPE também fez novo pedido de prisão preventiva contra a acusada. O G1 tentou, mas não conseguiu falar com a defesa da empresária até a publicação dessa reportagem.

As denúncias são resultado das operações Polygunum e Siriema, deflagradas pelo MPE em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), que investigam fraudes nos sistemas ambientais.

Segundo as investigações, em 2011 Luana, por meio da empresa dela, foi contratada para promover a regularização de uma fazenda localizada em Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá. Ao constatar que a propriedade rural estava em situação irregular, a empresária teria usado o nome da empresa dela para falsificar documento público emitido pela Sema.

“Falsificando a Autorização Provisória Funcionamento de Atividade Rural (APF) a denunciada obteve vantagem ilícita de R$ 4 mil, prejudicando a vítima e o meio ambiente. Induziu o proprietário da área em erro, mediante a apresentação do documento falso, obtido por meio fraudulentos. Além disto, dificultou a ação fiscalizadora da Sema no trato de questões ambientais”, diz trecho da denúncia.

Caso a denúncia seja aceita, a empresária deve responder pelos crimes de falsificação de documento, por dificultar a ação fiscalizatória do poder público e também por impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Outras pessoas são investigadas e podem ser denunciadas por compor organização criminosa e promover desmatamentos ilegais em áreas não consolidadas e, com o uso de meios fraudulentos, ampliar áreas para uso alternativo do solo.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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