Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Empresária é denunciada por falsificação de documentos e crimes ambientais



MPE denuncia empresária por crimes ambientais identificados durante operações — Foto: MP-MT

MPE denuncia empresária por crimes ambientais identificados durante operações — Foto: MP-MT

Uma empresária foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta terça-feira (18), por crimes ambientais e falsificação de documentos. De acordo com a denúncia, Luana Ribeiro Gasparotto usava a empresa para conseguir licenças irregulares na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Essa é a segunda denúncia registrada contra a empresária.

O MPE também fez novo pedido de prisão preventiva contra a acusada. O G1 tentou, mas não conseguiu falar com a defesa da empresária até a publicação dessa reportagem.

As denúncias são resultado das operações Polygunum e Siriema, deflagradas pelo MPE em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), que investigam fraudes nos sistemas ambientais.

Segundo as investigações, em 2011 Luana, por meio da empresa dela, foi contratada para promover a regularização de uma fazenda localizada em Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá. Ao constatar que a propriedade rural estava em situação irregular, a empresária teria usado o nome da empresa dela para falsificar documento público emitido pela Sema.

“Falsificando a Autorização Provisória Funcionamento de Atividade Rural (APF) a denunciada obteve vantagem ilícita de R$ 4 mil, prejudicando a vítima e o meio ambiente. Induziu o proprietário da área em erro, mediante a apresentação do documento falso, obtido por meio fraudulentos. Além disto, dificultou a ação fiscalizadora da Sema no trato de questões ambientais”, diz trecho da denúncia.

Caso a denúncia seja aceita, a empresária deve responder pelos crimes de falsificação de documento, por dificultar a ação fiscalizatória do poder público e também por impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Outras pessoas são investigadas e podem ser denunciadas por compor organização criminosa e promover desmatamentos ilegais em áreas não consolidadas e, com o uso de meios fraudulentos, ampliar áreas para uso alternativo do solo.



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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