Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Empresários de Primavera do Leste são presos pela Polícia Civil em operação Crédito Podre II que apura irregularidades em recolhimento de ICMS



A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou na manhã desta quinta-feira (03) a operação Crédito Podre II, que investiga irregularidades no recolhimento do ICMS, referente a comercialização de grãos.

Os 09 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Primavera do Leste, Sorriso, Campo Verde e Várzea Grande. Os presos serão encaminhados para a cidade de Cuiabá, onde serão apresentados na Defaz, e encaminhados para audiência de custódia na 7ª Vara Criminal.

O trio de empresários preso em Primavera do Leste (distante 247km de Cuiabá), chegou às 10h15 na sede da Delegacia Fazendária, em Cuiabá. Eles são: Jean Carlos Lara Rogério Rocha Delminto e Rinaldo Batista Ferreira Júnior. Eles também seriam “membros operadores comerciais e financeiros” do esquema que sonegou mais de R$ 143 milhões em ICMS dos cofres públicos de Mato Grosso.

A operação mobilizou cinquenta policiais civis e contou com apoio da Gerência Estadual de Polinter (GEPOL) e unidades das regionais de Rondonópolis, Primavera do Leste e Sorriso.

A primeira fase da operação Credito Podre foi deflagrada em dezembro do ano passado, em conjunto com a com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após investigação que apurou que mais de 1 bilhão de grãos teriam saído do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Na ocasião foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.

Fonte: Assessoria da Polícia Civil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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