Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Empresários de Primavera do Leste são presos pela Polícia Civil em operação Crédito Podre II que apura irregularidades em recolhimento de ICMS



A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou na manhã desta quinta-feira (03) a operação Crédito Podre II, que investiga irregularidades no recolhimento do ICMS, referente a comercialização de grãos.

Os 09 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Primavera do Leste, Sorriso, Campo Verde e Várzea Grande. Os presos serão encaminhados para a cidade de Cuiabá, onde serão apresentados na Defaz, e encaminhados para audiência de custódia na 7ª Vara Criminal.

O trio de empresários preso em Primavera do Leste (distante 247km de Cuiabá), chegou às 10h15 na sede da Delegacia Fazendária, em Cuiabá. Eles são: Jean Carlos Lara Rogério Rocha Delminto e Rinaldo Batista Ferreira Júnior. Eles também seriam “membros operadores comerciais e financeiros” do esquema que sonegou mais de R$ 143 milhões em ICMS dos cofres públicos de Mato Grosso.

A operação mobilizou cinquenta policiais civis e contou com apoio da Gerência Estadual de Polinter (GEPOL) e unidades das regionais de Rondonópolis, Primavera do Leste e Sorriso.

A primeira fase da operação Credito Podre foi deflagrada em dezembro do ano passado, em conjunto com a com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após investigação que apurou que mais de 1 bilhão de grãos teriam saído do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Na ocasião foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.

Fonte: Assessoria da Polícia Civil



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News