Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Estelionatário que usava nome de policiais e agentes penitenciários para fazer empréstimos é preso em MT



Um estelionatário que utilizava nomes de servidores públicos, em especial os de policiais e agentes penitenciários, para fazer empréstimos, foi preso pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A prisão dele ocorreu na tarde de terça-feira (23) e foi divulgada na quarta-feira (24).

G1 não localizou o advogado de defesa do suspeito.

De acordo com a Derf, o suspeito, que diz se chamar Jobenilto de Araújo, de 47 anos, foi descoberto após a gerente de uma cooperativa de crédito acionar a Polícia Civil para informar que uma pessoa usando o nome de Giliard Morais, que solicitou no dia 22 de janeiro o empréstimo no valor de R$ 55 mil.

A própria gerente, após consulta no banco de dados da cooperativa, constatou que a documentação apresentada era falsa. Após a informação, os policiais esperaram pelo suspeito em frente à cooperativa para flagrar o golpista que retornaria ao banco para finalizar a transação.

Quando o suspeito foi avistado, os policiais fizeram a abordagem. Ele estava na posse de uma carteira de habilitação falsa e cartões de lojas, todos em nome de Giliard Mores.

Ao ser conduzido à delegacia, ele revelou que o nome dele é Jobenildo, mas em consulta aos bancos de identificação não foi encontrado nenhum registro.

O verdadeiro Giliard fez registro de boletim de ocorrência ao tomar conhecimento que os dados dele estavam sendo usado por outra pessoa.

O suspeito tem várias passagens pelo mesmo crime e foi novamente autuado por atos de estelionato e uso de documento falso. Ele foi encaminhado a uma unidade prisional.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News