Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Ex-governador diz ter emitido nota promissória de propina para TCE não emperrar obras da Copa



Segundo Silval Barbosa (PMDB), conselheiros exigiram R$ 53 milhões para empreendimentos ligados ao torneio e outro projetos, e atraso criou ‘empecilhos’ a programa estadual de rodovias.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) afirmou, na delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu notas promissórias ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, para que o orgão não dificultasse o andamento de obras da Copa em Cuiabá. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa de Novelli.

De acordo com o depoimento do ex-governador, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, um programa de rodovias,.

Durante a conversa, o ex-governador diz ter percebido que Novelli, em nome dos conselheiros, estava “criando uma série de obstáculos para pedir propina”.

Para que o tribunal não freasse as obras, Silval afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina. Após negociações, o valor foi acertado em R$ 53 milhões, pagos em 18 meses.

O ex-governador contou também, que Novelli solicitou dele notas promissórias referentes ao pagamento para que “pudesse comprovar aos demais conselheiros que tinha a garantia do pagamento”. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.

O conselheiro teria pedido também que os pagamentos fossem operacionalizados pela empresa Gendoc Sistemas Empreendimentos LTDA. Segundo Novelli, a empresa já tinha contrato com o TCE e possuía relação de confianças em tratativas deste tipo. A Gendoc oferece serviço de digitalização de documentos. O G1 não conseguiu contato com os advogados da empresa.

Silval, então, teria ordenado, que as secretarias do governo aderissem à licitações da empresa e incluísse na lista de pagamento. Cerca de 50% do valor pago a Gendoc era utilizado para pagamento de propina aos conselheiros.

Em delação, Silval diz que ao menos quatro secretários tomaram conhecimento das extorsões feitas por Novelli. Entre eles, Pedro Nadaf, preso em setembro de 2015 e solto quase um ano depois.

Em junho deste ano, durante depoimento, Nadaf também falou sobre a propina paga aos conselheiros. O ex-secretário disse, ainda, que em 2014 as obras e os pagamentos do programa MT Integrado foram paralisadas pelo TCE, devido ao atraso no pagamento da propina.

Nadaf contou que precisou se reunir com urgência com os conselheiros para assumir o compromisso, em nome do governador, de viabilizar o pagamento da propina.

À época, Novelli afirmou que o repasse de R$ 50 milhões foi usado para renovar a estrutura tecnológica do TCE-MT e negou ter recebido propina.

G1 MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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