Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Uma idosa morreu em Primavera do Leste em um sítio da família



Da Redação

Nagako Umekawa, 77 anos, morreu na noite de ontem, 03, no sítio da família que fica em Primavera do Leste. Segundo informações de familiares, Nagako tinha pessoas próximas que a acompanhavam em alguns afazeres domésticos mais simples, além de ter o amparo da família para os cuidados da saúde e lazer. Mas infelizmente, a idosa saiu sem que os familiares percebessem e foi  alimentar os porcos no chiqueiro, e passou mau no local,  e morreu.

Os familiares ficaram preocupados em não encontrar a idosa em casa, e foram procurar pela vizinhança, sem imaginar que ela estaria no chiqueiro. Quando encontraram-na, já estava morta no chiqueiro. De acordo com o laudo da Perícia Técnica, que foi informado na certidão de óbito, a causa da morte foi natural.

Aos amigos que desejam prestar condolências aos familiares, o velório está ocorrendo na funerária Primavera, que fica no Bairro Castelândia, e o sepultamento será as 15h30.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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