Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Idoso de 73 anos é preso em MT com 600 pacotes de cigarro contrabandeados do Paraguai



Idoso de 73 anos foi preso em MT com 600 pacotes de cigarro contrabandeados do Paraguai (Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso/Assessoria)

Um idoso, de 73 anos, foi preso na noite dessa segunda-feira (27) ao ser flagrado contrabandeando 600 pacotes de cigarro em bagagens de um ônibus, na BR-364, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

Policiais rodoviários faziam abordagens de rotina, por volta de 18h30, quando abordaram um ônibus de turismo que fazia a linha Ijuí (RS) para Canarana, cidade a 838 km de Cuiabá.

Durante a revista, os policiais perceberam o grande nervosismo do passageiro, que utilizava passagem gratuita, e que com as mãos trêmulas e sem saber explicar o motivo da viagem, entrou em contradição por diversas vezes.

Em vistoria às caixas que o passageiro trazia no bagageiro do ônibus, foram encontradas cerca de 12 caixas, aproximadamente 600 pacotes, de cigarro de origem paraguaia e com venda proibida no Brasil.

Ele recebeu voz de prisão pelo crime de contrabando. Conforme informou o suspeito, a carga de cigarros foi recebida em Mundo Novo (MS) e seria comercializada em Primavera do Leste, a 239 km da capital.

O idoso foi encaminhado à Polícia Federal de Rondonópolis.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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