Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Inquilina não pagou aluguel e é suspeita de matar proprietária de imóvel



Uma cozinheira de 37 anos foi morta a tiros quando saía do trabalho em um bar em Sinop, a 503 km de Cuiabá, na madrugada de sexta-feira (9). A vítima foi identificada como Maíra Cristina Vergutz.

Segundo a Polícia Civil, uma testemunha disse às equipes que escutou o disparo e que, quando chegou ao local, se deparou com Maíra caída na rua. O tiro, disparado por uma pessoa ainda não identificada, atingiu o rosto da mulher, que chegou a ser socorrida pelos bombeiros, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

A polícia ouviu a ex-cunhada da vítima, que disse que ela era casada com seu irmão, estava separada há mais de ano e que tinha ido morar na Espanha. Já o irmão da vítima informou que, para a viagem, Maíra alugou a casa para uma mulher que não pagou aluguel, água e a ameaçou de morte.

A Polícia Civil investiga o caso como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Com Informações G1 MT 

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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