Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Inquilina não pagou aluguel e é suspeita de matar proprietária de imóvel



Uma cozinheira de 37 anos foi morta a tiros quando saía do trabalho em um bar em Sinop, a 503 km de Cuiabá, na madrugada de sexta-feira (9). A vítima foi identificada como Maíra Cristina Vergutz.

Segundo a Polícia Civil, uma testemunha disse às equipes que escutou o disparo e que, quando chegou ao local, se deparou com Maíra caída na rua. O tiro, disparado por uma pessoa ainda não identificada, atingiu o rosto da mulher, que chegou a ser socorrida pelos bombeiros, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

A polícia ouviu a ex-cunhada da vítima, que disse que ela era casada com seu irmão, estava separada há mais de ano e que tinha ido morar na Espanha. Já o irmão da vítima informou que, para a viagem, Maíra alugou a casa para uma mulher que não pagou aluguel, água e a ameaçou de morte.

A Polícia Civil investiga o caso como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Com Informações G1 MT 

 



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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