Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Inquilina não pagou aluguel e é suspeita de matar proprietária de imóvel



Uma cozinheira de 37 anos foi morta a tiros quando saía do trabalho em um bar em Sinop, a 503 km de Cuiabá, na madrugada de sexta-feira (9). A vítima foi identificada como Maíra Cristina Vergutz.

Segundo a Polícia Civil, uma testemunha disse às equipes que escutou o disparo e que, quando chegou ao local, se deparou com Maíra caída na rua. O tiro, disparado por uma pessoa ainda não identificada, atingiu o rosto da mulher, que chegou a ser socorrida pelos bombeiros, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

A polícia ouviu a ex-cunhada da vítima, que disse que ela era casada com seu irmão, estava separada há mais de ano e que tinha ido morar na Espanha. Já o irmão da vítima informou que, para a viagem, Maíra alugou a casa para uma mulher que não pagou aluguel, água e a ameaçou de morte.

A Polícia Civil investiga o caso como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Com Informações G1 MT 

 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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