Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Jovem é executado com tiros na cabeça e na boca



Um jovem, de 20 anos, foi executado na noite dessa segunda-feira (16) em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, Luan Natal Pereira Neres foi executado no Bairro Vila São João, por volta de 23h.

Moradores ligaram para o Centro Integrados de Operações Especiais (Ciosp) e disseram que ouviram disparos na rua. Também relataram que ouviram o barulho de uma motocicleta fugindo do local depois desses tiros.

De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Luan foi morto com tiros na cabeça e na boca. A delegada da DHPP, Ana Cristina Feldner, relatou que o caso tem sinais de execução. Luan foi baleado na boca, provavelmente depois de ter sido atingido por outros tiros, já quando estava caído.

A bala ficou alojada na boca e os dentes dele foram quebrados. Familiares estiveram no local e disseram aos policiais que ele era usuário de droga desde os 14 anos.

Os peritos encontraram com a vítima um cachimbo para uso de droga. O corpo dele foi enviado ao Instituto Médico Legal (IML). Nenhuma pessoa foi presa ou identificada até a manhã desta terça-feira (17).

Na segunda-feira, outras duas pessoas foram mortas no Bairro Ouro Verde.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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