Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Juiz concede liberdade a pecuarista suspeito de morte de amante grávida que está desaparecida em MT



O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá, concedeu nesta quinta-feira (14) liberdade ao pecuarista José Sebastião Boldrin, de 67 anos, suspeito de assassinar uma jovem de 23 anos, com quem tinha um relacionamento extraconjugalBoldrin estava preso desde terça-feira (12) depois de ser encontrado pela Polícia Civil em Cuiabá.

A atendente de lanchonete Franciele Costa, de 28 anos, que estava grávida de sete meses, foi morta em fevereiro de 2014 após sair de casa para se encontrar com o fazendeiro em Porto dos Gaúchos. À Polícia Civikl, José Sebastião negou ter cometido o crime. É a segunda vez que ele é solto depois de ser preso pelo assassinato.

O pecuarista estava preso na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) ainda não confirmou a saída dele da cadeia.

O processo está em segredo de Justiça, no entanto, a decisão foi publicada parcialmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O advogado do pecuarista entrou com pedido de habeas corpus.

O juiz atendeu, em parte, o pedido de substituir a prisão preventiva de Boldrin por medidas cautelares. No entanto, as medidas não foram divulgadas.

“Advirta-se o paciente sobre as medidas cautelares impostas, e sobre a possibilidade de decreto de nova prisão, em caso de descumprimento, desde que devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos”, consta trecho da decisão.

Investigação

As investigações apontam que o suspeito era casado e tinha um relacionamento amoroso com a vítima, que estava grávida de José e ele queria que Franciele fizesse um aborto. No dia 18 de fevereiro de 2014 a jovem saiu para se encontrar com o pecuarista e nunca mais foi encontrada. Até hoje o corpo da vítima não foi encontrado.

A última vez que ela foi vista estava entrando na caminhonete do suspeito. Na ocasião do desaparecimento da jovem, José chegou a ser preso, mas foi posto em liberdade mediante um habeas corpus. Depois, fugiu para o Paraná, onde morou por algum tempo no município de Toledo e depois foi para São Paulo.

Nas investigações, a polícia concluiu que o crime foi premeditado após ela ter pedido dinheiro a ele para comprar uma casa. José sabia que ela estava grávida e, como ela estava pedindo dinheiro e ele não queria dividir a herança, planejou o assassinato dela.

O assassinato teria ocorrido na fazenda de propriedade do amante, naquele município, onde eles costumavam se encontrar.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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