Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Polícia

Juiz decide por manter preso motociclista que matou criança de 6 anos



Da Redação

A decisão foi tomada pelo juiz de direito, Alexandre Delicato Pampado, durante a audiência de custódia que foi realizada na tarde de hoje, 2. Segundo a deliberação relatada pelo juiz, a decisão de manter Jocemar Batista França, preso, foi pela materialidade dos indícios.

Foi levado em consideração que o crime ocorreu em frente à Lagoa Vô Viana, onde é comum grande aglomeração de pessoas, especialmente aos domingos, bem como o condutor da motocicleta estava em velocidade entre 93 a 125 Km/h, sob influência de álcool constatada pelo teste do bafômetro em 0,61 g por álcool de litro no sangue, em que a vítima, um menino de 6 anos foi arremessado a uma distância de 37 metros.

Desta forma, a justiça determina que a prisão cautelar do autuado, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime.

O Crime

Criança de 6 anos morre atropelada na Avenida da Lagoa Municipal

Um menino de 6 anos morreu atropelado na noite deste domingo, 1, na Avenida que fica em frente ao lago municipal em Primavera do Leste.

Segundo populares, um motociclista, aparentemente bêbado, atropelou a criança, e o impacto foi tão grande que jogou o menino a 50 metros, e depois ainda tentou fugir do local, mas caiu da moto logo à frente. As pessoas que estavam no local, ficaram nervosas com a situação e tentaram agredir o motociclista, mas a polícia chegou logo em seguida e levou o suspeito para a Delegacia de Polícia.

O menino e sua família são do estado do Paraná e estavam a passeio pela cidade. Esse é mais um caso de imprudência de trânsito registrado em nossa cidade.

 

 



COMENTÁRIOS

2 Comentários

  1. “mas a polícia chegou logo em seguida e levou o suspeito para a Delegacia de Polícia.”

    Como assim suspeito, sr (a) jornalista? Tá de brincadeira né?
    Esta claro o crime ocorrido e mesmo assim insiste em chamar bandidos de suspeitos!

  2. Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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