Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Ladrão sequestra motorista, o obriga a dirigir caminhão até a Bolívia e morre em confronto com a polícia em MT



Um assaltante morreu em confronto com a polícia na noite dessa segunda-feira (23) na região da fronteira de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, com a Bolívia.

Segundo o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), um motorista de um caminhão, de 24 anos, foi sequestrado e obrigado a dirigir para dois assaltantes.

Houve confronto com os assaltantes e um deles morreu em um tiroteio com os policiais.

A situação ocorreu na BR-070, por volta de 19h30 (horário de Mato Grosso).

O caminhão passava pela rodovia e carregada uma pá carregadeira na caçamba. Os policiais pediram que o motorista parasse e duas pessoas saltaram do veículo e se esconderam em uma mata.

O motorista desceu do caminhão e correu em direção à polícia. Ele afirmou que três homens armados roubaram o veículo dele, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.

Arma foi apreendida com suspeito que morreu em confronto com o Gefron em Cáceres (Foto: Gefron/MT)

Arma foi apreendida com suspeito que morreu em confronto com o Gefron em Cáceres (Foto: Gefron/MT)

A vítima contou que ficou mantida em cárcere privado por 10 horas e obrigada a conduzir o caminhão até a Bolívia.

Horas depois dessa situação, os suspeitos foram encontrados na região da Ponte Padre Inácio. Um deles, armado, sacou uma arma e tentou atirar contra os policiais. Houve tiroteio no local e os dois suspeitos foram baleados.

Os dois foram socorridos para um hospital da região. Welington da Silva Minare, de 25 anos, morreu durante o atendimento. O segundo suspeito, Carlos Henrique da Silva, de 32 anos, não corre risco de morte.

A vítima contou aos policiais que o terceiro assaltante desceu do veículo ainda em Tangará da Serra. O veículo e o suspeito foram encaminhados para a Delegacia de Fronteira (Defron) em Cáceres.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News