Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Polícia

Laudo prova que vigia fez até sexo anal com criança em escola de Paranatinga



A Polícia Judiciária Civil prendeu, no inicio desta semana, o ex-vigia de uma escola na cidade de Paranatinga (373 km ao Sul),  acusado de estuprar alunas, com  idades entre 7 e 11 anos. O vigilante, João Batista do Nascimento, 74 anos, teve a ordem de prisão temporária,  expedida depois que a Polícia Civil foi procurada, na quinta-feira (23), pelo Conselho Tutelar, com uma das vítimas do vigia.

Logo após, a mãe de uma menina de 7 anos e tia de outra de 9 anos registrou boletim de ocorrência, narrando que o suspeito teria  levado as duas crianças até um cômodo dentro da escola e lá abusado sexualmente das menores, ao mesmo tempo, proferindo ameaças caso elas  contasse a alguém. “Requisitamos o exame de corpo delito e deu positivo. Na sexta-feira representamos pela prisão e nossos policiais ficaram monitorando durante o final de semana para que ele não fugisse. O Poder Judiciário expediu o mandado e nos cumprimentos ontem”, informou o delegado Pablo Borges Rigo.

As duas meninas quando ouvidas confirmaram ter havido conjunção carnal. A menina de apenas 7 anos também disse que outras duas colegas foram abusadas.

A mesma versão de abusos, ocorridos dentro da escola, foi confirmada pela prima de 9 anos. Laudo pericial constatou conjunção carnal e anal nas duas vítimas.

Segundo o delegado, supostamente, são oito vítimas, mas a Polícia Civil ainda está na fase de oitivas das vítimas para confirmar a informação. “Nota-se pelos relatos que o vigia vinha constantemente abusando de várias crianças na escola, conseguindo se manter impune até agora em virtude das ameaças contra as crianças. É um caso terrível”, afirmou o delegado.

O vigilante irá responder por estupro de vulnerável, de cada uma das vítimas confirmadas ao final do inquérito policial.

Fonte: Paranatinga News



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News