Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Polícia

Laudo prova que vigia fez até sexo anal com criança em escola de Paranatinga



A Polícia Judiciária Civil prendeu, no inicio desta semana, o ex-vigia de uma escola na cidade de Paranatinga (373 km ao Sul),  acusado de estuprar alunas, com  idades entre 7 e 11 anos. O vigilante, João Batista do Nascimento, 74 anos, teve a ordem de prisão temporária,  expedida depois que a Polícia Civil foi procurada, na quinta-feira (23), pelo Conselho Tutelar, com uma das vítimas do vigia.

Logo após, a mãe de uma menina de 7 anos e tia de outra de 9 anos registrou boletim de ocorrência, narrando que o suspeito teria  levado as duas crianças até um cômodo dentro da escola e lá abusado sexualmente das menores, ao mesmo tempo, proferindo ameaças caso elas  contasse a alguém. “Requisitamos o exame de corpo delito e deu positivo. Na sexta-feira representamos pela prisão e nossos policiais ficaram monitorando durante o final de semana para que ele não fugisse. O Poder Judiciário expediu o mandado e nos cumprimentos ontem”, informou o delegado Pablo Borges Rigo.

As duas meninas quando ouvidas confirmaram ter havido conjunção carnal. A menina de apenas 7 anos também disse que outras duas colegas foram abusadas.

A mesma versão de abusos, ocorridos dentro da escola, foi confirmada pela prima de 9 anos. Laudo pericial constatou conjunção carnal e anal nas duas vítimas.

Segundo o delegado, supostamente, são oito vítimas, mas a Polícia Civil ainda está na fase de oitivas das vítimas para confirmar a informação. “Nota-se pelos relatos que o vigia vinha constantemente abusando de várias crianças na escola, conseguindo se manter impune até agora em virtude das ameaças contra as crianças. É um caso terrível”, afirmou o delegado.

O vigilante irá responder por estupro de vulnerável, de cada uma das vítimas confirmadas ao final do inquérito policial.

Fonte: Paranatinga News



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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