Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Polícia

Mãe mandava garota de 13 anos tomar banho para padrasto estuprá-la



A Polícia Militar prendeu A.C.V., 41 anos, e T.O.C., 37 anos – padrasto e mãe de uma menor de 13 anos, que chamou a polícia relatando ser estuprada pelo homem há pelo menos três anos. O último caso aconteceu no bairro Tijucal, em Cuiabá, na noite deste domingo (4).

A garota fugiu de casa, por volta das 19h, e foi para uma quadra de esportes do bairro, de onde acionou a polícia com ajuda de uma conhecida. Ela afirmou ter sido tocada nos seios e vagina pelo criminoso.

Aos policiais, a garota relatou que vinha sofrendo abusos sexuais há três anos, desde quando passou a morar com a mãe. O padrasto seria o agressor.

A vítima também afirmou que a mãe consentia com os abusos. Em determinada vez, a mãe foi até o quarto dela e a mandou tomar banho. Depois disso, o padrasto entrou no quarto e estuprou a menor.

Segundo a garota, sempre que relatava os abusos para a mãe, acabava sendo espancada.

Diante da gravidade da denúncia, os policiais foram até a casa e localizaram a mãe e o padrasto.

A mulher disse que agrediu a filha sim, porém, como corretivo devido à rebeldia dela. Já o padrasto negou abusar sexualmente da menor.

Ambos foram algemados e encaminhados para a Central de Flagrantes (Cisc), do bairro Planalto.

O Conselho Tutelar acompanhou a menor.

A Polícia Civil investiga o caso por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos direitos da Criança e Adolescente (DEDDICA).

Fonte: Repórter MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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