Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mãe mandava garota de 13 anos tomar banho para padrasto estuprá-la



A Polícia Militar prendeu A.C.V., 41 anos, e T.O.C., 37 anos – padrasto e mãe de uma menor de 13 anos, que chamou a polícia relatando ser estuprada pelo homem há pelo menos três anos. O último caso aconteceu no bairro Tijucal, em Cuiabá, na noite deste domingo (4).

A garota fugiu de casa, por volta das 19h, e foi para uma quadra de esportes do bairro, de onde acionou a polícia com ajuda de uma conhecida. Ela afirmou ter sido tocada nos seios e vagina pelo criminoso.

Aos policiais, a garota relatou que vinha sofrendo abusos sexuais há três anos, desde quando passou a morar com a mãe. O padrasto seria o agressor.

A vítima também afirmou que a mãe consentia com os abusos. Em determinada vez, a mãe foi até o quarto dela e a mandou tomar banho. Depois disso, o padrasto entrou no quarto e estuprou a menor.

Segundo a garota, sempre que relatava os abusos para a mãe, acabava sendo espancada.

Diante da gravidade da denúncia, os policiais foram até a casa e localizaram a mãe e o padrasto.

A mulher disse que agrediu a filha sim, porém, como corretivo devido à rebeldia dela. Já o padrasto negou abusar sexualmente da menor.

Ambos foram algemados e encaminhados para a Central de Flagrantes (Cisc), do bairro Planalto.

O Conselho Tutelar acompanhou a menor.

A Polícia Civil investiga o caso por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos direitos da Criança e Adolescente (DEDDICA).

Fonte: Repórter MT



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News