Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Menina de 12 anos envia carta para PM denunciando agressões do pai: “Eu preferia ele morto”



Uma adolescente de 12 anos denunciou agressões de seu pai através de cartas enviadas a um vizinho que é policial militar.  O suspeito, de 40 anos, identificado como E. residia com a filha na cidade de Várzea Grande. Após a denúncia, ele acabou detido na última quarta-feira (29) e conduzido para prestar esclarecimentos à Polícia Civil. Inquérito deve ser instaurado para que o caso seja apurado.

“Eu preferia ele morto assim ninguém precisava sofrer. Eu não aguento eu tava tratando de fugi mas se eu fugi ele mata as pessoas que eu tanto amo. Vocês não houve gritos não? “, questiona a garota. Ela ainda relatou na carta que há dois anos não vê sua mãe.

Segundo informações de uma conselheira tutelar que atua na região do Jardim Glória, os pais da criança são separados. Após o divórcio, a menina teria sido criada por tios que moram em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) e há cerca de um ano passou a residir com o pai biológico.

“Oi de novo, descupa atrapalha mas se você tivesse denunciado eu não taria passando o que estou passando agora, ele tá querendo mudar pro nortão”, diz outro trecho de bilhete enviado ao vizinho. A criança foi retirada, por medida de segurança, do convívio com os pais.

A partir de agora o caso deverá ser acompanhado pelo Conselho Tutelar de Chapada dos Guimarães.

Fonte: Olhar Direto



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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