Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Menor de 17 anos morreu após colidir em um poste no bairro Castelândia; o menor estava empinando uma moto



Da Redação

Victor Bruno Soares da Silva, de 17 anos morreu na tarde de hoje, 26, no bairro Castelândia. O menor estava empinando uma motocicleta com uma menina, que também é menor, na garupa.  O menor perdeu o controle da motocicleta e bateu em um poste. Infelizmente Victor morreu na hora, e a menina que estava com ele, sofreu muitos ferimentos e foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para o Pronto Atendimento.

Segundo informações de pessoas que estavam próximas do local do acidente, os jovens estavam consumindo bebida alcoólica em um bar. A Jovem, também de 17 anos, que estava com a vítima, informou que eles já foram namorados e que estavam separados há dois meses. Victor e a menor são da cidade de Jaciara, onde ainda moram os familiares.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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