Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Motorista de carro morre e bebê de 4 meses sobrevive após ser lançado para fora de caminhão em acidente em MT



Motorista de carro morreu e bebê de 4 meses sobreviveu após ser lançado para fora de caminhão em acidente na BR-174 (Foto: Ripa nos Malandros)

Motorista de carro morreu e bebê de 4 meses sobreviveu após ser lançado para fora de caminhão em acidente na BR-174 (Foto: Ripa nos Malandros)

Um homem morreu e cinco pessoas ficaram feridas após um acidente na noite dessa terça-feira (31) entre um carro e um caminhão na BR-174, na região de Cáceres, a 220 km de Cuiabá.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um bebê, de 4 meses, é uma das cinco pessoas que se feriram. Ele estava no caminhão e sobreviveu ao ser arremessado do veículo.

De acordo com a PRF, o acidente ocorreu próximo ao Distrito de Caramujo.

Motorista do carro, um homem de 40 anos, morreu no local do acidente (Foto: Ripa nos Malandros)

Motorista do carro, um homem de 40 anos, morreu no local do acidente (Foto: Ripa nos Malandros)

O motorista do carro de passeio estava saindo de uma estrada vicinal e, ao tentar entrar na rodovia, bateu no caminhão.

Ainda conforme os policiais, o motorista do carro, um homem de 40 anos, morreu no local do acidente. O corpo da vítima ficou preso às ferragens.

As cinco pessoas que estavam no caminhão se feriram, entre elas uma bebê, de 4 meses A criança, após batida, foi lançada para fora do veículo.

As vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional de Cáceres.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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