Motorista de MS é preso com 413 tabletes de maconha
Motorista de MS foi preso em MT com 413 tabletes de maconha (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)
Um motorista foi preso na manhã desse domingo (12) com 413 tabletes de maconha na BR-364, em Cuiabá. A carga foi pesada em mais de 360 kg.
Segundo a Polícia Civil, a droga estava em um carro que foi abordado por policiais rodoviários e civis no perto do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cuiabá.
O veículo era conduzido por Sancle Dantas de Souza. Ele confessou que transportava a droga de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso. O destino final do entorpecente era Cuiabá.
A droga e o traficante foram encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), na capital.
O suspeito confessou que receberia dinheiro para fazer o transporte.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
COMENTÁRIOS
0 Comentários