Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 07 de Novembro de 2025

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Polícia

Motorista perde o controle de carro, capota em ponte e abandona o veículo em MT



Carro capotou sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande (Foto: TV Centro América)

Carro capotou sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande (Foto: TV Centro América)

Um motorista perdeu o controle do carro e capotou na madrugada desta terça-feira (31) sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande, na região metropolitana da capital, e Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, quando os policiais chegaram ao local do acidente o motorista e os passageiros não estavam mais no veículo.

O acidente ocorreu por volta de 5h (horário de Mato Grosso) na pista que vai de Várzea Grande para Cuiabá.

Por causa do capotamento, houve vazamento de óleo do veículo na pista. O Corpo de Bombeiros foi chamado para fazer a limpeza da pista. O carro seguia de Várzea Grande para Cuiabá quando capotou. O veículo ficou destruído.

Os policiais interditaram o trânsito na pista do acidente e várias pessoas optaram por atravessar a ponte a pé. Os ônibus do transporte coletivo se aproximavam da cabeceira da ponte e os passageiros desceram para continuar a travessia para Cuiabá.

O trânsito na região ficou comprometido até que o veículo fosse retirado por um guincho e a pista limpa pelos bombeiros. O tráfego foi liberado antes das 6h.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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