Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Motorista perde o controle de carro, capota em ponte e abandona o veículo em MT



Carro capotou sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande (Foto: TV Centro América)

Carro capotou sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande (Foto: TV Centro América)

Um motorista perdeu o controle do carro e capotou na madrugada desta terça-feira (31) sobre a Ponte Júlio Müller, que liga as cidades de Várzea Grande, na região metropolitana da capital, e Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, quando os policiais chegaram ao local do acidente o motorista e os passageiros não estavam mais no veículo.

O acidente ocorreu por volta de 5h (horário de Mato Grosso) na pista que vai de Várzea Grande para Cuiabá.

Por causa do capotamento, houve vazamento de óleo do veículo na pista. O Corpo de Bombeiros foi chamado para fazer a limpeza da pista. O carro seguia de Várzea Grande para Cuiabá quando capotou. O veículo ficou destruído.

Os policiais interditaram o trânsito na pista do acidente e várias pessoas optaram por atravessar a ponte a pé. Os ônibus do transporte coletivo se aproximavam da cabeceira da ponte e os passageiros desceram para continuar a travessia para Cuiabá.

O trânsito na região ficou comprometido até que o veículo fosse retirado por um guincho e a pista limpa pelos bombeiros. O tráfego foi liberado antes das 6h.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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