Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Operação contra desvio de verba do Detran-MT cumpre mandados nas casas de dois deputados



Uma operação foi deflagrada nesta segunda-feira (19) contra desviou dinheiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio de esquema fraudulento, denunciado pelo irmão do ex-governador de Mato GrossoSilval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em delação já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

São cumpridos mandados na casa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (PSB), na casa e no gabinete do deputado Mauro Savi (PSB), e nas casas de servidores públicos e empresários. Um chaveiro abriu a porta do gabinete de Savi, na Assembleia. Eles ainda não se manifestaram sobre o caso.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os mandados de busca e apreensão foram determinados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e estão sendo cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

A operação Bereré, como foi batizada, faz buscas em Cuiabá, Sorriso, a 420 km de Cuiabá, e em Brasília.

Em Sorriso, a polícia faz buscas na casa do empresário Valdir Daroit, irmão da ex-mulher do deputado Mauro Savi.

O esquema é investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária (Defaz) em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

Delação

Em delação, o irmão de Silval Barbosa disse que o presidente da Assembleia Legislativa teria se beneficiado com um esquema no Detran. A delação foi feita e homologada no ano passado pelo STF.

Segundo ele disse em depoimento, houve fraude no serviço de gravames de veículos (registro de contratos de financiamento), através de uma empresa ligada a ele. Mauro Savi e o ex-deputado federal Pedro Henry também foram apontados por ele como supostos integrantes do esquema.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News