Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Operação Lei Seca prende 3 motoristas embriagados e apreende 11 carros na MT-251



Operação Lei Seca prendeu 3 motoristas embriagados e apreendeu 11 carros na MT-251 entre Chapada dos Guimarães e Cuiabá — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Assessoria

Operação Lei Seca prendeu 3 motoristas embriagados e apreendeu 11 carros na MT-251 entre Chapada dos Guimarães e Cuiabá — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Assessoria

Uma blitz da Operação Lei Seca prendeu três motoristas embriagados nesse domingo (23) na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), saída de Cuiabá para Chapada dos Guimarães, a 65 km da capital. De acordo com a Polícia Militar, a operação começou às 17h e foi encerrada às 19h30.

Em mais de duas horas, os motoristas que retornavam de Chapada dos Guimarães para a capital tiveram que enfrentar congestionamento causado pelas atividades da blitz.

Motoristas que retornavam de Chapada dos Guimarães para Cuiabá enfrentaram congestionamento na blitz da Lei Seca — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Assessoria

Motoristas que retornavam de Chapada dos Guimarães para Cuiabá enfrentaram congestionamento na blitz da Lei Seca — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Assessoria

Segundo a PM, 37 infrações foram aplicadas na operação. Dezesseis motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Doze motoristas tiveram as carteiras de habilitação recolhidas por estarem com algum tipo de irregularidade.

Três motoristas foram presos embriagados. No total, a blitz aplicou 159 testes do bafômetro. Ainda, os policiais apreenderam 11 veículos durante a operação.

Embriaguez ao volante

O motorista flagrado dirigindo embriagado terá que pagar multa no valor de R$ 1.915,40.

No momento do teste de bafômetro, o condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l) é preso, paga a multa, tem a CNH suspensa e responde por crime. A pena é de detenção de seis meses a três anos.

Quando a quantidade de álcool detectada for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem CNH retida e paga multa.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News