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‘Operação Semana Santa’ registra quatro mortes nas rodovias de MT



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 33 acidentes em Mato Grosso durante os quatros dias da Operação Semana Santa 2018. Conforme os dados, 12 dos casos registrados foram sem vítimas e três resultaram em óbito.

A PRF encerrou, às 23h59 deste domingo (1º), a Operação que iniciou às 0h da última quinta-feira (29/03). A estratégia da Superintendência em Mato Grosso foi oferecer reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes e de criminalidade.

Durante os quatro dias de operação, a PRF desenvolveu ações para conter os acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas, principais causas de acidentes com óbito em todo Brasil.

O resultado foi a manutenção da média no número de acidentes, sendo 33 este ano contra 34 em 2017. Em 2018, 33 pessoas saíram feridas após acidentes nas rodovias federais do Mato Grosso, sendo 30 na Operação 2017. O órgão registrou quatro óbitos neste feriadão, enquanto que em 2017 uma pessoa morreu nas rodovias do Estado.

Os flagras que contrariaram o Código de Trânsito Brasileiro – CTB resultaram na aplicação de 1.242 autos de infração. Em 2017, foram 1.563 infrações.

Foram registrados 1.192 flagrantes de excesso de velocidade nas rodovias do Estado. Na Operação do ano passado foram 1.183. Em diversos trechos da BR-364, onde a velocidade regulamentar é de 80 km/h, os policiais operadores do radar móvel capturaram veículos trafegando a 158 km/h em pista molhada. Já na BR-163, região de Rondonópolis, onde a velocidade é de 110 km/h, os radares detectaram veículos a 189 km/h. Além desses, foram autuados também outros 94 motoristas por ultrapassagem em locais proibidos. Em 2017, foram lavrados 195 autos pela mesma manobra.

As equipes PRFs abordaram 32 motoristas que assumiram o volante após o consumo de álcool. 27 deles foram submetidos ao teste do etilômetro (bafômetro) e 12 encaminhados para a Polícia Civil após o aparelho apontar uma concentração de álcool igual ou superior a 0.34 mg/l, crime de trânsito conforme o CTB.  Três pessoas se recusaram a fazer o teste, o que também gera multa nos casos em que estejam visíveis sinais de embriaguez. No total, foram realizados 1.188 testes do etilômetro. Na Operação 2017, foram registrados 54 flagras de alcoolemia e 12 pessoas foram detidas.

Em 2018, foram autuados ainda 30 condutores por transportar crianças sem o uso da cadeirinha, 29 por não usarem o cinto de segurança e outros 43 por transportar passageiros sem o cinto. Outros três motoristas foram autuados depois de serem flagrados usando o celular enquanto dirigia. Em 2017, por transportarem crianças sem o uso da cadeirinha, 30 motoristas foram multados, 49 por não usarem o cinto de segurança e outros 60 por transportar passageiros sem o cinto.

A Operação Semana Santa 2018 reforçou também o policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de criminalidade. No total, foram lavrados 36 Boletins de Ocorrência Policial – BOP e 33 pessoas foram detidas por crimes diversos, entre os quais crime ambiental, alcoolemia, porte ilegal de arma e adulteração de sinais identificadores do veículo.

ACIDENTES EM MT

O 1° deles ocorreu às 4h do dia 29/03, na BR- 158, km 630, em Nova Xavantina, quando uma caminhonete capotou e o condutor veio a óbito no local. Também na última quinta (29/03), por volta das 18h, no Km 453 da BR-174, em Comodoro, uma pessoa morreu após tombamento de veículo de carga. Já na manhã de sexta (30/03), uma colisão frontal entre veículo de passeio e caminhão tanque vitimou duas pessoas no km 551 da BR-163, em Diamantino.

Fonte: Agoramt



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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