Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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PC de Paranatinga prende acusado de assassinar policial no maranhão, uma mulher e um travesti em goiás



A Polícia Judiciária Civil de Paranatinga prendeu ontem (19), Danilo de Sousa Araújo, acusado de ter assassinado o Policial Militar Edivaldo Carvalho a golpes de paulada, na cidade de Paulo Ramos/MA, juntamente com um menor de idade, na data de 07.11.2010, onde foi condenado a pena de 22 anos de reclusão.

A prisão ocorreu quando Investigadores avistaram o suspeito em atitude suspeita, sendo que na abordagem ele teria apresentado um RG e uma CNH com indícios de falsificação em nome de Roberto Ferreira de Moura.

ASSASSINATOS EM LUZIANIA – GOIAS 

https://www.youtube.com/watch?v=L_Kd1iAK5lg

Após conduzir o suspeito até a Delegacia ele confessou se chamar Danilo de Sousa Araújo (25 anos), sendo possível a partir deste dado verificar que ele possuía ainda um mandado de prisão temporária expedido pela Comarca de Luziania/GO, pelo duplo assassinato de uma mulher e um travesti.

O suspeito foi preso em flagrante pelo crime de falsificação e uso de documento público e será conduzido a Cadeia Pública local onde ficará a disposição da justiça.

Todo o trabalho da policia civil de Paranatinga foi desenvolvido pelo Delegado Dr. Pablo Rigo e coordenado pelo chefe de operaçoes Valter Sérgio juntamente com a equipe de investigadores locais.
Fonte: Paranatinga News

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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