Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Polícia Civil prende envolvido em latrocínio que vitimou policial militar



Acusado de participação no latrocínio que vitimou um policial militar aposentado em Rondonópolis (212 km ao Sul), Miquéas dos Santos Ferreira, 22, foi preso em flagrante pela Polícia Judiciária Civil, em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf-ROO).

O crime que vitimou o policial militar, Ranulfo Severino da Silva, aconteceu na quarta-feira (18), no bairro Jardim Santa Clara em Rondonópolis. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua residência, com uma camisa na cabeça e os braços amarrados para trás.

Durante a verificação do local, foi constatado que os criminosos subtraíram duas espingardas, o aparelho celular e o veículo Chevrolet Corsa, da vítima. Um pouco antes do corpo ser encontrado, o veículo da vítima foi localizado por policiais militares, no bairro Lothar, abandonado e sem pneus.

Assim que foram acionados do latrocínio, os policiais civis iniciaram as diligências para identificar e prender os autores no crime. Durante as investigações, a equipe da Derf-ROO recebeu várias informações que apontavam a participação de Miquéas no crime. Com base na denúncia, os policiais conseguiram localizar o suspeito no bairro Jardim Brasília, onde foi detido.

Questionado, o suspeito confessou a sua participação no crime, porém negou ter participado da morte da vítima. Segundo o acusado, ele passou informações para que os criminosos praticassem o crime e também ficou responsável por conduzir o veículo do policial até o local em que foi abandonado.

Assessoria | PJC-MT

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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