Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Polícia Civil prende envolvido em latrocínio que vitimou policial militar



Acusado de participação no latrocínio que vitimou um policial militar aposentado em Rondonópolis (212 km ao Sul), Miquéas dos Santos Ferreira, 22, foi preso em flagrante pela Polícia Judiciária Civil, em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf-ROO).

O crime que vitimou o policial militar, Ranulfo Severino da Silva, aconteceu na quarta-feira (18), no bairro Jardim Santa Clara em Rondonópolis. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua residência, com uma camisa na cabeça e os braços amarrados para trás.

Durante a verificação do local, foi constatado que os criminosos subtraíram duas espingardas, o aparelho celular e o veículo Chevrolet Corsa, da vítima. Um pouco antes do corpo ser encontrado, o veículo da vítima foi localizado por policiais militares, no bairro Lothar, abandonado e sem pneus.

Assim que foram acionados do latrocínio, os policiais civis iniciaram as diligências para identificar e prender os autores no crime. Durante as investigações, a equipe da Derf-ROO recebeu várias informações que apontavam a participação de Miquéas no crime. Com base na denúncia, os policiais conseguiram localizar o suspeito no bairro Jardim Brasília, onde foi detido.

Questionado, o suspeito confessou a sua participação no crime, porém negou ter participado da morte da vítima. Segundo o acusado, ele passou informações para que os criminosos praticassem o crime e também ficou responsável por conduzir o veículo do policial até o local em que foi abandonado.

Assessoria | PJC-MT

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News