Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia faz operação para cumprir 50 ordens judiciais em investigação sobre desvio de R$ 28 milhões de cooperativa em MT



Operação Etanol é realizada em Mato Grosso (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Operação Etanol é realizada em Mato Grosso (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Uma operação que apura desvio de R$ 28 milhões em uma cooperativa de açúcar e etanol é realizada na manhã desta quinta-feira (23) em Mato Grosso, Goiás, Rondônia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

Se trata da 3ª fase da operação ‘Etanol’, para cumprimento de 50 ordens judiciais, sendo 46 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão nesses estados.

A investigação, conduzida pela Delegacia da Polícia Civil do município de Campo Novo dos Parecis, a 397 km de Cuiabá, apura desvios de cerca de R$ 28 milhões da cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar, a Coprodia.

Operação Etanol (Foto: Cristina Mayumi/TV Centro América)

Operação Etanol (Foto: Cristina Mayumi/TV Centro América)

A cooperativa tem 46 cooperados, divididos em 19 famílias, quase todas moradoras de Campo Novo do Parecis, e constitui importante fonte de renda e emprego da cidade.

Na fase atual da operação, 3 ex-funcionários da cooperativa e a pessoa responsável pela abertura de empresas de fachadas para lavar o dinheiro estão com ordens de prisão decretadas. Alguns têm mais de um domicílio e serão notificados nas cidades ou estados que forem encontrados.

Dinheiro e materiais foram apreendidos na Operação Etanol (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Dinheiro e materiais foram apreendidos na Operação Etanol (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Outros endereços, como residências e empresas fantasmas, serão alvos de busca e apreensão de materiais.

O delegado que preside a investigação, Adil Pinheiro de Paula, informou que o objetivo da nova fase da operação é arrecadar elementos e apreender documentos fiscais e contábeis, que comprovem a movimentação financeira já detectada e investigada pela Polícia Civil, em parceria com o Ministério Público.

Mandados

Em Mato Grosso são cumpridos mandados de prisão e buscas nas cidades de Cuiabá (12), Várzea Grande (1), Araputanga (3), Campo Novo dos Parecis (7), Tangará da Serra (5), Santo Antônio do Leverger(1), Sapezal (2), Sinop (1), Porto Espiridião (2) Primavera do Leste (3) e Jaciara (1).

No estado de Goiás, dois mandados de busca e apreensão são cumpridos em Goiânia. No Paraná serão realizadas buscas nas cidades de Ponta Grossa (2) e Tibagi (1).

Em São Paulo os endereços estão localizados nas cidades de Marília (1), Ribeirão Preto (1), Mogi Mirim (1) e São Paulo (6). Em Minas Gerais serão duas buscas nas cidades de Itauiutuba (1) e Juiz de Fora (1). No Estado de Rondônia será cumprido um mandado de busca na cidade de Cacoal.

Fases 1 e 2

A 1ª fase da operação foi deflagrada em julho de 2017, em cumprimento de decisão judicial da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, com parecer positivo do Ministério Público, para bloqueio dos bens de Nivaldo Francisco Rodrigues, apontado como um dos chefes do esquema criminoso.

Nivaldo Francisco Rodrigues foi preso em outra fase da operação e negou os crimes (Foto: Polícia Civil de MT)

Nivaldo Francisco Rodrigues foi preso em outra fase da operação e negou os crimes (Foto: Polícia Civil de MT)

Foram bloqueados 15 imóveis em Campo Novo dos Parecis, 7 bens localizados em Juína, Cuiabá e Paraná, além de recursos financeiros, automóveis e gado, demonstrando o enriquecimento ilícito do suspeito.

O ex-diretor financeiro da cooperativa foi preso na 2ª fase, após a Polícia Civil descobrir, que mesmo sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, ele continuou movimentando dinheiro da cooperativa. Entre o final de 2017 e começo de 2018 foram cerca de R$ 1 milhão – ato que estava expressamente proibido por determinação judicial.

Segundo a investigação, Nivaldo é o chefe da organização criminosa, sendo o elo entre as empresas (fantasmas) que forneciam as notas falsas de prestação de serviço e o dinheiro da cooperativa. Ele também ficava com a maior parte do dinheiro desviado.

Durante buscas realizadas no dia 12 de julho de 2017, a Polícia Civil apreendeu farta documentação que prova o enriquecimento ilícito de Nivaldo Francisco, nos últimos anos.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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