Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Polícia faz operação para cumprir 50 ordens judiciais em investigação sobre desvio de R$ 28 milhões de cooperativa em MT



Operação Etanol é realizada em Mato Grosso (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Operação Etanol é realizada em Mato Grosso (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Uma operação que apura desvio de R$ 28 milhões em uma cooperativa de açúcar e etanol é realizada na manhã desta quinta-feira (23) em Mato Grosso, Goiás, Rondônia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

Se trata da 3ª fase da operação ‘Etanol’, para cumprimento de 50 ordens judiciais, sendo 46 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão nesses estados.

A investigação, conduzida pela Delegacia da Polícia Civil do município de Campo Novo dos Parecis, a 397 km de Cuiabá, apura desvios de cerca de R$ 28 milhões da cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar, a Coprodia.

Operação Etanol (Foto: Cristina Mayumi/TV Centro América)

Operação Etanol (Foto: Cristina Mayumi/TV Centro América)

A cooperativa tem 46 cooperados, divididos em 19 famílias, quase todas moradoras de Campo Novo do Parecis, e constitui importante fonte de renda e emprego da cidade.

Na fase atual da operação, 3 ex-funcionários da cooperativa e a pessoa responsável pela abertura de empresas de fachadas para lavar o dinheiro estão com ordens de prisão decretadas. Alguns têm mais de um domicílio e serão notificados nas cidades ou estados que forem encontrados.

Dinheiro e materiais foram apreendidos na Operação Etanol (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Dinheiro e materiais foram apreendidos na Operação Etanol (Foto: Polícia Civil de MT/Assessoria)

Outros endereços, como residências e empresas fantasmas, serão alvos de busca e apreensão de materiais.

O delegado que preside a investigação, Adil Pinheiro de Paula, informou que o objetivo da nova fase da operação é arrecadar elementos e apreender documentos fiscais e contábeis, que comprovem a movimentação financeira já detectada e investigada pela Polícia Civil, em parceria com o Ministério Público.

Mandados

Em Mato Grosso são cumpridos mandados de prisão e buscas nas cidades de Cuiabá (12), Várzea Grande (1), Araputanga (3), Campo Novo dos Parecis (7), Tangará da Serra (5), Santo Antônio do Leverger(1), Sapezal (2), Sinop (1), Porto Espiridião (2) Primavera do Leste (3) e Jaciara (1).

No estado de Goiás, dois mandados de busca e apreensão são cumpridos em Goiânia. No Paraná serão realizadas buscas nas cidades de Ponta Grossa (2) e Tibagi (1).

Em São Paulo os endereços estão localizados nas cidades de Marília (1), Ribeirão Preto (1), Mogi Mirim (1) e São Paulo (6). Em Minas Gerais serão duas buscas nas cidades de Itauiutuba (1) e Juiz de Fora (1). No Estado de Rondônia será cumprido um mandado de busca na cidade de Cacoal.

Fases 1 e 2

A 1ª fase da operação foi deflagrada em julho de 2017, em cumprimento de decisão judicial da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, com parecer positivo do Ministério Público, para bloqueio dos bens de Nivaldo Francisco Rodrigues, apontado como um dos chefes do esquema criminoso.

Nivaldo Francisco Rodrigues foi preso em outra fase da operação e negou os crimes (Foto: Polícia Civil de MT)

Nivaldo Francisco Rodrigues foi preso em outra fase da operação e negou os crimes (Foto: Polícia Civil de MT)

Foram bloqueados 15 imóveis em Campo Novo dos Parecis, 7 bens localizados em Juína, Cuiabá e Paraná, além de recursos financeiros, automóveis e gado, demonstrando o enriquecimento ilícito do suspeito.

O ex-diretor financeiro da cooperativa foi preso na 2ª fase, após a Polícia Civil descobrir, que mesmo sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, ele continuou movimentando dinheiro da cooperativa. Entre o final de 2017 e começo de 2018 foram cerca de R$ 1 milhão – ato que estava expressamente proibido por determinação judicial.

Segundo a investigação, Nivaldo é o chefe da organização criminosa, sendo o elo entre as empresas (fantasmas) que forneciam as notas falsas de prestação de serviço e o dinheiro da cooperativa. Ele também ficava com a maior parte do dinheiro desviado.

Durante buscas realizadas no dia 12 de julho de 2017, a Polícia Civil apreendeu farta documentação que prova o enriquecimento ilícito de Nivaldo Francisco, nos últimos anos.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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