Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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PRF apreende maconha e cocaína com a ajuda de cão farejador



Duas apreensões de droga foram feitas por policiais rodoviários nessa terça-feira (17) na BR-163 e na BR-364, em Sorriso, a 420 km da capital, e em Cuiabá.

A primeira apreensão foi de 30 kg de substância análoga a maconha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 15h30, no km 381 da BR-364, em Cuiabá, a equipe PRF deu sinal de parada ao veículo Meganesd, com placas de Ariquemes (RO).

O condutor, um homem de 23 anos, mostrou nervosismo diante da equipe policial. Ele estava transportando, em um compartimento preparado especialmente para o transporte de ilícitos no banco traseiro, 12 kg de substância análoga à cocaína, que foi encontrada com o auxílio do cão farejador do Grupo de Operações com Cães (GOC).

O homem recebeu voz de prisão e aos policiais informou que comprou a droga na Bolívia e a levaria para a cidade de Ponta Grossa, no Paraná. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Cuiabá.

Segunda apreensão

A outra apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, em Sorriso. A equipe da PRF abordava um ônibus que fazia a linha Porto Alegre (RS) – Santarém (PA).

Os policiais fiscalizavam as bagagens que estavam no compartimento de carga e encontraram uma mala na qual estavam 50 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando cerca de 30kg.

A mala pertencia ao passageiro da poltrona 39 que prontamente afirmou ser sua a droga apreendida. Segundo ele, o material foi pego em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, e seria levado para Novo Progresso, no Pará. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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