Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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PRF apreende maconha e cocaína com a ajuda de cão farejador



Duas apreensões de droga foram feitas por policiais rodoviários nessa terça-feira (17) na BR-163 e na BR-364, em Sorriso, a 420 km da capital, e em Cuiabá.

A primeira apreensão foi de 30 kg de substância análoga a maconha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 15h30, no km 381 da BR-364, em Cuiabá, a equipe PRF deu sinal de parada ao veículo Meganesd, com placas de Ariquemes (RO).

O condutor, um homem de 23 anos, mostrou nervosismo diante da equipe policial. Ele estava transportando, em um compartimento preparado especialmente para o transporte de ilícitos no banco traseiro, 12 kg de substância análoga à cocaína, que foi encontrada com o auxílio do cão farejador do Grupo de Operações com Cães (GOC).

O homem recebeu voz de prisão e aos policiais informou que comprou a droga na Bolívia e a levaria para a cidade de Ponta Grossa, no Paraná. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Cuiabá.

Segunda apreensão

A outra apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, em Sorriso. A equipe da PRF abordava um ônibus que fazia a linha Porto Alegre (RS) – Santarém (PA).

Os policiais fiscalizavam as bagagens que estavam no compartimento de carga e encontraram uma mala na qual estavam 50 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando cerca de 30kg.

A mala pertencia ao passageiro da poltrona 39 que prontamente afirmou ser sua a droga apreendida. Segundo ele, o material foi pego em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, e seria levado para Novo Progresso, no Pará. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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