Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Polícia

PRF apreende maconha e cocaína com a ajuda de cão farejador



Duas apreensões de droga foram feitas por policiais rodoviários nessa terça-feira (17) na BR-163 e na BR-364, em Sorriso, a 420 km da capital, e em Cuiabá.

A primeira apreensão foi de 30 kg de substância análoga a maconha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 15h30, no km 381 da BR-364, em Cuiabá, a equipe PRF deu sinal de parada ao veículo Meganesd, com placas de Ariquemes (RO).

O condutor, um homem de 23 anos, mostrou nervosismo diante da equipe policial. Ele estava transportando, em um compartimento preparado especialmente para o transporte de ilícitos no banco traseiro, 12 kg de substância análoga à cocaína, que foi encontrada com o auxílio do cão farejador do Grupo de Operações com Cães (GOC).

O homem recebeu voz de prisão e aos policiais informou que comprou a droga na Bolívia e a levaria para a cidade de Ponta Grossa, no Paraná. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Cuiabá.

Segunda apreensão

A outra apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, em Sorriso. A equipe da PRF abordava um ônibus que fazia a linha Porto Alegre (RS) – Santarém (PA).

Os policiais fiscalizavam as bagagens que estavam no compartimento de carga e encontraram uma mala na qual estavam 50 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando cerca de 30kg.

A mala pertencia ao passageiro da poltrona 39 que prontamente afirmou ser sua a droga apreendida. Segundo ele, o material foi pego em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, e seria levado para Novo Progresso, no Pará. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Brasil

Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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