Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

PRF apreende maconha e cocaína com a ajuda de cão farejador



Duas apreensões de droga foram feitas por policiais rodoviários nessa terça-feira (17) na BR-163 e na BR-364, em Sorriso, a 420 km da capital, e em Cuiabá.

A primeira apreensão foi de 30 kg de substância análoga a maconha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 15h30, no km 381 da BR-364, em Cuiabá, a equipe PRF deu sinal de parada ao veículo Meganesd, com placas de Ariquemes (RO).

O condutor, um homem de 23 anos, mostrou nervosismo diante da equipe policial. Ele estava transportando, em um compartimento preparado especialmente para o transporte de ilícitos no banco traseiro, 12 kg de substância análoga à cocaína, que foi encontrada com o auxílio do cão farejador do Grupo de Operações com Cães (GOC).

O homem recebeu voz de prisão e aos policiais informou que comprou a droga na Bolívia e a levaria para a cidade de Ponta Grossa, no Paraná. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Cuiabá.

Segunda apreensão

A outra apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, em Sorriso. A equipe da PRF abordava um ônibus que fazia a linha Porto Alegre (RS) – Santarém (PA).

Os policiais fiscalizavam as bagagens que estavam no compartimento de carga e encontraram uma mala na qual estavam 50 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando cerca de 30kg.

A mala pertencia ao passageiro da poltrona 39 que prontamente afirmou ser sua a droga apreendida. Segundo ele, o material foi pego em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, e seria levado para Novo Progresso, no Pará. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News