Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Polícia

PRF apreende maconha e cocaína com a ajuda de cão farejador



Duas apreensões de droga foram feitas por policiais rodoviários nessa terça-feira (17) na BR-163 e na BR-364, em Sorriso, a 420 km da capital, e em Cuiabá.

A primeira apreensão foi de 30 kg de substância análoga a maconha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 15h30, no km 381 da BR-364, em Cuiabá, a equipe PRF deu sinal de parada ao veículo Meganesd, com placas de Ariquemes (RO).

O condutor, um homem de 23 anos, mostrou nervosismo diante da equipe policial. Ele estava transportando, em um compartimento preparado especialmente para o transporte de ilícitos no banco traseiro, 12 kg de substância análoga à cocaína, que foi encontrada com o auxílio do cão farejador do Grupo de Operações com Cães (GOC).

O homem recebeu voz de prisão e aos policiais informou que comprou a droga na Bolívia e a levaria para a cidade de Ponta Grossa, no Paraná. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Cuiabá.

Segunda apreensão

A outra apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, em Sorriso. A equipe da PRF abordava um ônibus que fazia a linha Porto Alegre (RS) – Santarém (PA).

Os policiais fiscalizavam as bagagens que estavam no compartimento de carga e encontraram uma mala na qual estavam 50 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando cerca de 30kg.

A mala pertencia ao passageiro da poltrona 39 que prontamente afirmou ser sua a droga apreendida. Segundo ele, o material foi pego em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, e seria levado para Novo Progresso, no Pará. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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