Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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PRF reforça fiscalização durante feriado de 7 de setembro em MT



As rodovias federais de Mato Grosso ganharam reforço na fiscalização durante o feriado prolongado de 7 de setembro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Operação Independência começou na quarta-feira (6) e vai até domingo (10).

Nesses dias, os policiais devem atuar nos trechos da BR-070, BR-158, BR-163, BR-174 e BR-364 de forma mais intensa.

A fiscalização será reforçada neste período e terá como foco, especialmente, as ultrapassagens indevidas, o excesso de velocidade e a ingestão de bebida alcoólica, que são atitudes que mais implicam em acidentes de trânsito e, consequentemente em mortos e feridos.

O superintendente regional da PRF em Mato Grosso, Aristóteles Cadidé da Silva, determinou que os policiais fazem rondas ostensivas, operações com o uso de radar, além de colocar as viaturas em locais com índices maiores de infrações, ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade.

Abordagens e testes de alcoolemia também serão feitas pela PRF nas rodovias fiscalizadas.

Conforme a PRF, a operação pretende tornar mais segura a viagem de quem transita pelas rodovias federais devido ao feriado de 7 de Setembro, em que há previsão de aumento no número de veículos em trânsito.

Conforme a concessionária Rota do Oeste, o fluxo de veículos de passeio na BR-163, BR-364 e rodovia dos Imigrantes deve aumentar 17% durante o feriado. Os dias 7 e 10 estão previstos como os de maior intensidade.

Restrição de tráfego

Durante a operação haverá restrição de tráfego nas rodovias federais de pista simples de todo o país, na quinta-feira das 6h às 12h, e no domingo, das 16h às 22h.

A medida é válida para Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Com informações do G1

Porém, em Mato Grosso, na BR-163/364, onde a maior parte está duplicada, entre a divisa com Mato Grosso do Sul e Cuiabá, não será aplicada a restrição.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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