Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Sargento da PM é baleado pela mulher em MT após não deixá-la ver mensagens do celular dele



Marcelo Gonçalves da Silva foi baleado pela mulher dele (Foto: Facebook/Reprodução)

Marcelo Gonçalves da Silva foi baleado pela mulher dele (Foto: Facebook/Reprodução)

Um sargento da Polícia Militar foi baleado na madrugada desta terça-feira (31) pela mulher dele, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

Marcelo Gonçalves da Silva, de 43 anos, não teria deixado a mulher, Ozélia Francisca Amaral, de 40 anos, olhar as mensagens do celular dele. O casal começou a discutir e Ozélia atirou no peito do marido.

G1 procurou a assessoria da PM para falar sobre o caso, mas não teve retorno. O advogado da suspeita não foi localizado.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a situação ocorreu às 1h30 na casa do casal, no Bairro Parque Rodolfo.

A própria mulher ligou para a polícia e socorreu o marido.

A arma do policial, uma pistola ponto 40, foi apreendida (Foto: Lorena Segala/TV Centro América)

A arma do policial, uma pistola ponto 40, foi apreendida (Foto: Lorena Segala/TV Centro América)

Ela contou aos policiais que estava no quarto, com o sargento, e que eles discutiram por um motivo fútil. Ozélia relatou que ela queria olhar as mensagens do celular do marido, mas ele não queria deixar.

Depois de insistir, Marcelo se queixou e afirmou que não aguentava mais a situação e disse que sairia de casa.

Nessa discussão, Ozélia subiu na cama – onde o filho dela dormia – pegou a pistola do marido que estava em cima do guarda-roupa e fez disparos contra o sargento.

Marcelo estava deitado na cama quando foi baleado pela mulher. A criança, de 4 anos, saiu correndo do quarto ao se assustar com os disparos.

Ozélia socorreu o marido e o levou até a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. De lá, o sargento foi levado ao Hospital Regional de Rondonópolis.

Conforme a PM, a bala ficou alojada no peito do policial. Ele passa por um procedimento cirúrgico no hospital durante a manhã.

Ozélia foi detida e encaminhada para a delegacia de Rondonópolis. A arma do policial, uma pistola ponto 40, foi apreendida.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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