Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Servidora aposentada que foi presa suspeita de atropelar gari é solta após pagar fiança de 8 salários-mínimos



Acidente na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, deixou gari ferido — Foto: Polícia Civil-MT/Assessoria

Acidente na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, deixou gari ferido — Foto: Polícia Civil-MT/Assessoria

A servidora pública aposentada Luiza Siqueira de Farias, de 68 anos, que foi presa suspeita de ter atropelado um gari, que trabalhava na madrugada de terça-feira (20) na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, foi solta depois de pagar fiança de 8 salários-mínimos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiza passou por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, onde a Justiça concedeu liberdade provisória. Ela vai responder em liberdade.

O acidente é investigado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) de Cuiabá. Ela vai responder pelo crime de lesão corporal culposa (quando não há intenção) qualificada. Câmeras de segurança que registraram o acidente devem ser analisadas pelos policiais.

Servidora atingiu caminhão de lixo e gari teve perna esmagada em Cuiabá — Foto: Deletran Cuiabá

Servidora atingiu caminhão de lixo e gari teve perna esmagada em Cuiabá — Foto: Deletran Cuiabá

O acidente

O gari, identificado como Darliney Silva Madaleno, de 41 anos, estava na traseira do caminhão de coleta de lixo quando o veículo conduzido pela servidora pública bateu contra o caminhão, esmagando o gari.

O caminhão, que era conduzido por Aldo Murilo Brito Barbosa, estava estacionado na faixa esquerda da avenida, enquanto o trabalhador recolhia os sacos de lixo. O veículo de passeio trafegava pela pista central, quando bateu na traseira direita do caminhão, onde estava a vítima.

A Deletran esteve no local e realizou o teste de alcoolemia nos motoristas. Luiza apresentou 0,66 mg/l de álcool no sangue.

Darliney foi encaminhado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto-Socorro de Cuiabá.

Por meio de nota, o prefeito de Cuiabá lamentou o fato e disse que o trabalhador passou por cirurgia.

“Uma pessoa alcoolizada atropelou o trabalhador Darliney, o Ney. Darliney é gari, da empresa terceirizada Locar, e no momento do acidente estava exercendo sua função. Ele foi atropelado e se encontra nesse momento na sala de cirurgia para a amputação de uma das pernas, procedimento que deverá durar cerca de oito horas. É com grande dor que digo isso e quero me solidarizar com a família”.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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