Primavera do Leste / MT - Domingo, 08 de Marco de 2026

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Servidora denunciou ex-marido por agressão e pedido proteção 3 meses antes de ser assassinada



A servidora pública Marta Alves Martins, de 40 anos, morta a facadas pelo ex-marido nessa segunda-feira (5) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, já o havia denunciado por agressão três meses antes de ser assassinada. A informação é da Polícia Civil de Sinop.

Marta foi encontrada morta na cama do quarto da casa onde morava, por volta de 8h. Ela tinha marcas de facadas pelo corpo, tinha um fio de carregador de celular enrolado no pescoço e uma faca de cozinha cravada no pescoço.

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher, Marta Alves Martins, em Sinop — Foto: Facebook/Reprodução

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher, Marta Alves Martins, em Sinop — Foto: Facebook/Reprodução

O ex-marido dela, Ise Tomé, de 48 anos, foi encontrado morto duas horas depois do crime supostamente após cometer suicídio em um matagal na zona rural da cidade. Ele trabalhava como caminhoneiro.

Segundo a Polícia Civil, Marta foi achada morta depois que a filha dela não conseguia contato com a vítima. A família acreditava que alguma coisa tinha acontecido porque Ise não aceitava o fim do relacionamento. O crime ocorreu na casa da servidora, no Bairro Residencial Delta.

O ex-marido estava morando na casa da filha, já que havia uma medida protetiva contra ele. A filha relatou à polícia que, ao acordar, percebeu que o pai havia saído e que uma das facas da sozinha tinha desaparecido. Mais tarde, a cunhada de Ise ligou para a filha do suspeito dizendo que alguma coisa havia ocorrido na casa de Marta.

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher em Sinop — Foto: Visão Notícias

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher em Sinop — Foto: Visão Notícias

O caso é tratado como feminicídio e será investigado pela Divisão de Homicídios da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop, coordenada pelo delegado Carlos Eduardo Muniz.

Após matar a mulher, o suspeito abandonou o veículo dele em uma região de mata. Próximo ao local haveria sinais de que ele teria entrado no mato, cerca uns 40 metros, e se dependurado em uma árvore com a corda no pescoço. Ele foi encontrado sem vida.

Denúncia em agosto

De acordo com a Polícia Civil, Marta havia procurado a delegacia no dia 30 de agosto para denunciar o companheiro.

A vítima disse que ficou casada com ele por 25 anos. Naquele dia, durante a madrugada, o marido tinha tapado a boca dela com violência e a agrediu no rosto.

Ise disse para que ela não gritasse. Com medo, a servidora obedeceu. No dia seguinte, o marido saiu para trabalhar e Marta decidiu procurar a polícia.

A servidora, naquele dia, registrou boletim de ocorrência contra o marido e pediu medidas protetivas, além de exame de corpo de delito.

Na delegacia, ela denunciou outro episódio de violência ocorrido há quatro anos.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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