Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Servidora denunciou ex-marido por agressão e pedido proteção 3 meses antes de ser assassinada



A servidora pública Marta Alves Martins, de 40 anos, morta a facadas pelo ex-marido nessa segunda-feira (5) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, já o havia denunciado por agressão três meses antes de ser assassinada. A informação é da Polícia Civil de Sinop.

Marta foi encontrada morta na cama do quarto da casa onde morava, por volta de 8h. Ela tinha marcas de facadas pelo corpo, tinha um fio de carregador de celular enrolado no pescoço e uma faca de cozinha cravada no pescoço.

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher, Marta Alves Martins, em Sinop — Foto: Facebook/Reprodução

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher, Marta Alves Martins, em Sinop — Foto: Facebook/Reprodução

O ex-marido dela, Ise Tomé, de 48 anos, foi encontrado morto duas horas depois do crime supostamente após cometer suicídio em um matagal na zona rural da cidade. Ele trabalhava como caminhoneiro.

Segundo a Polícia Civil, Marta foi achada morta depois que a filha dela não conseguia contato com a vítima. A família acreditava que alguma coisa tinha acontecido porque Ise não aceitava o fim do relacionamento. O crime ocorreu na casa da servidora, no Bairro Residencial Delta.

O ex-marido estava morando na casa da filha, já que havia uma medida protetiva contra ele. A filha relatou à polícia que, ao acordar, percebeu que o pai havia saído e que uma das facas da sozinha tinha desaparecido. Mais tarde, a cunhada de Ise ligou para a filha do suspeito dizendo que alguma coisa havia ocorrido na casa de Marta.

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher em Sinop — Foto: Visão Notícias

Ise Tomé cometeu suicídio após matar a ex-mulher em Sinop — Foto: Visão Notícias

O caso é tratado como feminicídio e será investigado pela Divisão de Homicídios da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop, coordenada pelo delegado Carlos Eduardo Muniz.

Após matar a mulher, o suspeito abandonou o veículo dele em uma região de mata. Próximo ao local haveria sinais de que ele teria entrado no mato, cerca uns 40 metros, e se dependurado em uma árvore com a corda no pescoço. Ele foi encontrado sem vida.

Denúncia em agosto

De acordo com a Polícia Civil, Marta havia procurado a delegacia no dia 30 de agosto para denunciar o companheiro.

A vítima disse que ficou casada com ele por 25 anos. Naquele dia, durante a madrugada, o marido tinha tapado a boca dela com violência e a agrediu no rosto.

Ise disse para que ela não gritasse. Com medo, a servidora obedeceu. No dia seguinte, o marido saiu para trabalhar e Marta decidiu procurar a polícia.

A servidora, naquele dia, registrou boletim de ocorrência contra o marido e pediu medidas protetivas, além de exame de corpo de delito.

Na delegacia, ela denunciou outro episódio de violência ocorrido há quatro anos.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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