Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Sete pessoas foram conduzidas para a Derf de Primavera do Leste por tráfico de drogas.



Da Redação

Foram seis menores apreendidos e a jovem Maiara Lopes Santana, 21 anos, presa pelo crime de tráfico de drogas e corrupção de menores. As investigações da Polícia Civil apontaram que a suspeita aliciava os menores para buscarem entorpecentes em Rondonópolis para serem comercializados em Primavera do Leste.

Diante do caso, os investigadores chegaram até a residência em que a suspeita estava, e conseguiram flagrar os menores na frente da casa. Os policiais encontraram na residência 1,5 quilos de maconha em que estava enterrada no quintal. Ainda em monitoramento, os policiais foram até uma segunda residência com um dos menores infratores e no local encontrou 32 porções de entorpecentes, embalados e prontos para a distribuição.

Por constatar os fatos, todos os menores e a jovem suspeita foram encaminhados para a Delegacia de Roubos e Furtos (DERF) de Primavera do Leste. Quem está comandando o caso é a delegada responsável pela DERF, Anamaria Machado.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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