Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Três bananas de dinamite foram apreendidas pela Polícia Civil no Bairro Primavera III



Da Redação

Os explosivos de aproximadamente 60 centímetros cada um, seriam utilizados por uma facção criminosa de Primavera do Leste para atacar o sistema de segurança da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) e da Cadeia Pública Municipal.

Segundo a Polícia Civil (PC), o caso já estava sendo investigado. Uma pessoa foi presa. Os policiais disseram que o suspeito preso, informou que apenas armazenava os explosivos. A polícia informou ainda que, apenas um explosivo apreendido teria a capacidade de derrubar a estrutura da delegacia. A PC continua as investigações e acredita que ainda existam mais explosivos escondidos. A apreensão das bananas de dinamite foi na tarde de ontem 21.



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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