Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Três bananas de dinamite foram apreendidas pela Polícia Civil no Bairro Primavera III



Da Redação

Os explosivos de aproximadamente 60 centímetros cada um, seriam utilizados por uma facção criminosa de Primavera do Leste para atacar o sistema de segurança da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) e da Cadeia Pública Municipal.

Segundo a Polícia Civil (PC), o caso já estava sendo investigado. Uma pessoa foi presa. Os policiais disseram que o suspeito preso, informou que apenas armazenava os explosivos. A polícia informou ainda que, apenas um explosivo apreendido teria a capacidade de derrubar a estrutura da delegacia. A PC continua as investigações e acredita que ainda existam mais explosivos escondidos. A apreensão das bananas de dinamite foi na tarde de ontem 21.



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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