Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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política

3 candidatos para o cargo de prefeito de Primavera do Leste foi definido durante as convenções



Da Redação

Foto: Jaqueline Hatamoto/ Cliquef5

Os pré-candidatos, escolhidos durante as convenções foram: Leonardo Bortolin e como vice, Sérgio Luiz Fava, Mateus Viana e como vice Carmen Betti, Luizinho Magalhães e como vice Zezinho.  As convenções municipais foram realizadas, ontem, 8, no plenário da Câmara Municipal da cidade. As reuniões iniciaram às 14h30 e se estenderam até 23h59.

Leonardo Bortolin e Sergio Fava, batizaram a chapa como “A Renovação Une”, os partidos, PV,DEM,PT,PSD,PMDB,PMB,PTB,SD, PRB, PR, PROS, PRB, e PSB, apresentaram a intenção de apoiar  a chapa.

Foto: Jaqueline Hatamoto/ Cliquef5

Mateus Viana e Carmen Betti continuaram com o nome da chama “Avante Primavera”, e tem o apoio dos partidos PDT e PSC.

O PSDB tentou negociar com o PDT, mas acabou por lançar uma chapa pura e apresentou o nome do pré-candidato a prefeito Luizinho Magalhães e como vice Zezinho.

Foto: Jaqueline Hatamoto/ Cliquef5

Agora todos os partidos terão até o dia 11 de outubro para apresentar o registro da candidatura, e a partir do dia 12 de outubro serão permitidas as propagandas eleitorais.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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