Primavera do Leste / MT - Sábado, 12 de Julho de 2025

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Polícia Federal deflagra operação o Grande Truque



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (30/11) a Operação “O Grande Truque”, com o objetivo de desmantelar grupo criminoso responsável por fraudar procedimentos licitatórios decorrentes da execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Campinápolis (MT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o qual visava à construção de escolas em comunidades indígenas.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de condução coercitiva e quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Várzea Grande (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Campinápolis (MT) e Goiânia (GO). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT).
A operação é oriunda de inquérito policial instaurado em 2016, o qual apurou que os serviços decorrentes de licitação foram inicialmente objeto de concorrência pública, cujo edital fora publicado na imprensa oficial. Ocorre que, dias depois, a Prefeitura de Campinápolis cancelou a licitação, sob o argumento de fatos supervenientes (suposta ausência de interessados).
A investigação apontou que 13 dias após o cancelamento da concorrência, a Prefeitura de Campinápolis publicou outro certame, com os mesmos critérios dos projetos, serviços e obras, inclusive com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros, no igual valor de R$ 3.967.233,16.
Dois dias após a assinatura do contrato, a empresa investigada, antes mesmo da emissão de ordem de serviço, solicitou à prefeitura o realinhamento de preços, mesmo após ter declarado ciente das condições e prazo das obras, assumindo o compromisso de bem desempenhar as atividades, apresentando inclusive “Planilha de Estimativa de Custos” e “Cronograma Físico Financeiro”.
O então prefeito, diante do requerimento de aditivo contratual da empresa, solicitou ao FNDE o respectivo aditivo sob o argumento de que a concorrência fora cancelada uma vez que as empresas interessadas no certame, ao adquirirem as planilhas, não se interessaram em participar do processo eis que os valores aprovados seriam muito baixo para a realização do objeto pactuado.
O aditivo contratual foi no importe de 37,14% de acréscimo, cujo índice é ilegal, eis que o limite imposto pela Lei de Licitações é de 25% (art. 65, §§1° e 2°, Lei n° 8.666/93).
A obra até hoje não foi concluída, cujos danos ao erário constatados (maio/2012 a julho/2017) giram em torno de R$ 450.548,16 (atualizados).
Os presos serão indiciados pelos crimes de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Além disso, responderão perante a Justiça por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade observado o disposto no art. 121 da Lei nº 8.666/93.
Nome da operação
O nome da operação remete ao filme “O GRANDE TRUQUE”, o qual demonstra que todos os truques e mágicas são apenas fumaça, escondendo algo muito maior e mais denso. Para o filme, todo grande truque de mágica consiste em três atos: “A Promessa”; “A Virada” e “O Grande Truque”. Tal qual a obra cinematográfica, percebe-se que a fraude investigada se debruçava em três momentos: a criação de procedimento licitatório com preços excessivamente baixos para eliminar interessados; o vencimento da licitação pela empresa integrante do esquema, e, por fim, o realinhamento do contrato (37,14% a maior) dois dias após a sua assinatura.
Fonte: www.sbcbrasil.


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Procon leva palestra sobre consumo e boas práticas para população e comerciantes de Primavera do Leste


Ciclo de Palestras será no dia 17 de julho. Adequação do comércio varejista às legislações consumeristas e direitos básicos do consumidor serão os temas

O Procon de Primavera do Leste, juntamente com o Procon Estadual e OAB – 22ª Subseção do município, realizarão, no próximo dia 17 (quinta-feira), palestras orientativas aos fornecedores locais, alunos de direito, advogados, dentre outros público em geral. A ação tem por objetivo levar conhecimento sobre a legislação consumerista; networking com profissionais da área; esclarecer dúvidas e repassar informações atualizadas sobre as práticas do Procon.

Segundo a coordenadora do Procon no município, Aline Fossari, “não há limite mínimo de vagas e as empresas podem levar o máximo de colaboradores possível e também não há necessidade de inscrição prévia”. A ação conjunta entre Procon Municipal e Estadual tem a finalidade de ajudar aos consumidores e se estende a todo o comércio local: lojas de móveis, vestuário, farmácias, imobiliárias, clínicas de estética, entre outros.

O encontro tem a finalidade de capacitar e orientar aos fornecedores e equipes para que aprimorem o atendimento aos clientes, realizando assim uma ação preventiva, que diminui os atendimentos administrativos.

As palestras terão como temas: “Direitos Básicos do Consumidor” que será ministrada pela Dra. Gisela Simona – Conciliadora do Procon Estadual e hoje Deputada Federal e, “Adequação do Comércio Varejista à Legislação de Proteção e Defesa do Consumidor” ministrada pelo Dr. Ivo Vinícius Firmo – Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon/MT.

O evento acontecerá no auditório da OAB, localizado na Avenida Primavera, n.º 220, no bairro Primavera II, às 18h30min. As palestras serão gratuitas, sendo uma excelente oportunidade para convidar a todos os funcionários para adquirir conhecimento e experiência nas relações de consumo. Os alunos do curso de Direito terão certificação de horas.

 


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