Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Polícia Civil concluirá inquérito que envolve vereador na próxima terça



Da Redação

Durante coletiva de impressa realizada na tarde de hoje (17), o delegado responsável pelo caso, Bruno de Morais Carvalho, disse que toda a investigação está sendo realizada com total lisura. “Nós já estamos em fase de conclusão do inquérito. Coletamos depoimentos de pessoas envolvidas, materiais, também ouvimos as partes, e assim produzimos muita prova. Não tivemos problema nenhum no decorrer das investigações. Em nenhum momento houve intervenção política e de nem outro poder. Estamos fazendo um trabalho sério e ético”.

O delegado chegou a expedir o pedido de prisão preventiva para o vereador envolvido no caso, mas o judiciário negou. “O vereador envolvido no caso, se apresentou a Polícia e assim coletamos o seu depoimento. O caso corre em sigilo. Após a conclusão iremos enviar o inquérito para o Poder Judiciário”.

O Juiz, Alexandre Delicato Pampado, negou o pedido de prisão, expedido pelo delegado responsável pelo caso que envolve o  vereador Josafá Martins Barbosa, por entender que se trata de uma pessoa pública, e ter endereço fixo e ocupação lícita, sendo assim, poderá responder o processo em liberdade.

Entenda o Caso

O vereador Josafá Barbosa (PP), foi indiciado na segunda (15) pelos crimes de estupro de vulnerável e circulação de moeda falsa.

O suposto ato sexual teria ocorrido no domingo (14), mas veio à tona quando a vítima tentou gastar os R$ 100 em um supermercado. O comerciante constatou que a cédula era falsa.

A PM foi acionada e conduziu a adolescente à Central de Flagrantes. Durante o depoimento, ela revelou que o dinheiro falso era o pagamento pela relação sexual com Josafá Barbosa. Após o registro da ocorrência, o caso foi encaminhado para a delegacia de Primavera do Leste, onde corre o inquérito sigiloso para aprofundar as investigações.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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