Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa solicita a secretaria de educação suporte tecnológico para as matrículas on-line



Da Redação

A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Educação e Esporte lançou um sistema on-line para as matrículas da rede municipal de ensino. De acordo com o executivo, desta forma não haverá filas na frente as escolas e creches, porém a funcionalidade do sistema foi questionada pelo vereador Luis Costa (PR) na última sessão ordinária (10).

Segundo o legislador, a ideia é boa, mas é importante salientar que nem todos tem acesso à internet, e também não possui um computador em casa. “Muitas famílias ainda não tem computador em casa, e nem acesso à internet para fazerem as matrículas, por isso eu questiono o executivo. Como um pai de família sem esses aparatos tecnológicos conseguirão assegurar uma vaga para o filho?”. Indaga o vereador.

Luis Costa explica que ainda pode ter outro problema, em que, o número de vagas seja insuficiente ao número de alunos. “Será que mudar o sistema resolverá o problema? Será que o município, adotando este sistema on-line, não estaria se isentando da falta de vagas em creches e escolas? Porque um morador reclamar que no seu Bairro não tem a vaga para o filho, mas tem em outra escola de outro Bairro, ai tudo bem, sendo assim não há falta de vagas, mas se o sistema não atender a demanda e pais ficarem sem vagas, o que fazer?” Questiona o legislador.

No ano passado, Luis Costa percorreu várias escolas e creches e acompanhou pais que chegaram a dormir nas filas por esperar uma vaga para seus filhos e este ano, para que não ocorra essa situação, o legislador sugere que a Secretaria de Educação tenha um local, sendo na própria secretaria ou em qualquer outro ambiente, um suporte para atender os pais que não tenham computador em casa com acesso à internet e assim disponibilizar ajuda para aqueles que não conseguem manusear a web.

Eu ainda não ouvi e nem vi a secretaria falar neste suporte para os pais matricularem seus filhos, e espero que haja, como também acompanharei o processo, tendo em vista, que nenhuma criança ou adolescente fique fora da sala de aula”. Conclui Luis Costa.

Em contato com a Assessoria de Imprensa do Município de Primavera do Leste, a redação do jornal foi comunicada que no dia 23 de novembro foi o último prazo para as rematrículas, que já foram concluídas. Para alunos novos as matrículas serão efetuadas nos dias 10 a 18 de janeiro. Os pais precisam acessar o site: smeepvadoleste.com.br e precisará preencher um login e senha para que assim realizem um cadastro e a partir daí preencham o formulário.

Para a matrícula é necessário ter em mãos o CPF e a senha criada pelo login e seguir os passos propostos pelo site. Este processo é uma solicitação de vaga e confirmação da solicitação será enviada por mensagem de texto via whatsApp a partir do dia 21 de janeiro. Nos dias 23 a 25 de janeiro, para os pais que estão solicitando vagas em outras escolas e precisam da transferência, terão que ir até as instituições escolares para fazerem o requerimento da vaga transferida.

Mas atenção que no dia 28, os pais dos alunos que estão entrando pela primeira vez nas escolas municipais, terão que ir até as instituições para entregar a documentação necessária e o prazo final é dia 1 de fevereiro.

A boa notícia é que, depois da fala do vereador Luis Costa, a Secretaria de Educação e os três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, atenderão todos os pais e responsáveis de alunos que não tenham acesso à internet, e assim ajudarão no processo da matrícula on-line. Mas preste atenção, porque essa ajuda ocorrerá nos dias 10 a 18 de janeiro de 2019, entre às 7h da manhã as 11h e das 13h da tarde até às 17h.

Para a rede municipal de ensino são disponibilizadas um pouco mais de 4 mil vagas, distribuídas entre 16 creches e 7 escolas municipais.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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