Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Crianças resgatadas em condições subumanas após bilhetes aos vizinhos são ouvidas em delegacia em MT



 As crianças e adolescentes que eram mantidos trancados em um quarto pelos pais numa casa em Cuiabá foram ouvidos na delegacia nesta segunda-feira (11). Eles foram resgatados na sexta-feira (8) com fome sede dentro de um cômodo nos fundos da casa onde os pais moravam com os pais.

Natália Pereira dos Santos, de 32 anos, e o marido dela, Élio Roberto dos Santos, de 38 anos, foram presos. Ela foi solta no sábado (9). O marido continua preso. O G1 não conseguiu localizar a defesa deles.

Segundo a Polícia Civil, todos foram ouvidos por uma equipe multidisciplinar da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) composta por psicológos.

Após os depoimentos, a equipe deve confeccionar um relatório que será entregue ao delegado responsável pelo caso. As crianças que têm idade entre 6 e 14 anos estão em abrigos e sob a guarda do Conselho Tutelar.

Elas viviam sem energia elétrica ou acesso à comida e água potável, deixando o local apenas para irem à escola.

O local onde elas foram encontradas é sujo, com odor fétido, e os colchões onde as vítimas dormiam, estavam úmidos. No chão molhado, peças de roupas, cobertores e até material escolar foram encontrados pelos policiais.

O odor fétido também pode ser sentido no cômodo. O conselheiro tutelar Wagner Vinícius de Lima, que assumiu o caso, define a situação como “terrível”. O resgate ocorreu depois que as vítimas jogaram bilhetes enrolados em pedras em direção à rua pedindo socorro.

Nos últimos dias, o pai havia cortado a “mistura”, como as crianças se referem à comida completa, como um castigo de 30 dias, após a filha mais nova pegar um garfo da casa principal e levar para o cômodo que dividia com os irmãos. Dessa forma, nos últimos dias, as crianças viviam comendo arroz e feijão sem tempero e mal cozido – muitas vezes azedos -, que eram fornecidos pelo pai.

Prisão e soltura

O casal foi preso em flagrante por lesão corporal e tortura. Eles negaram as acusações durante audiência de custódia. A mãe foi solta por ordem da Justiça.

Na decisão, o juiz Mário Kono de Oliveira alegou que mantê-la presa seria aldo “desnecessário” e que o afastamento dos pais poderia agravar a situação, pois ela trabalha como atendente de padaria em um supermercado da capital e é a única fonte de renda da família, devendo permanecer empregada para garantir o pagamento de pensão aos filhos.

Já o pai, continua preso já que possuía um mandado de prisão em aberto por um crime de estupro de vulnerável expedido pela comarca de São Simão (GO).

 Fonte: G1 Mato Grosso


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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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