Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Jovem Primaverense é preso com 670 kg de maconha em Mato Grosso do Sul



Marcelo Augusto Gonçalves dos Santos de 23 anos, residente em Primavera do Leste (MT), foi preso na noite de ontem (23), acusado de tráfico de drogas ao ser flagrado com veículo abarrotado de tabletes de maconha. Apreensão aconteceu na rotatória entre as rodovias BR-163 e MS-376, na cidade de Dourados.

Por volta das 23h50, equipe da PMR (Polícia Militar Rodoviária) da base operacional de Dourados, observou que um veículo que seguia logo à frente da viatura policial realizou uma manobra brusca possivelmente ao visualizar o veículo oficial, sendo que chamou a atenção da guarnição, levando a abordar o veículo.

A BMW/X1, cor branca, com placas afixadas de Campo Grande, foi abordada e era conduzida por Marcelo Augusto. Na vistoria veicular foi encontrado 670 quilos de maconha distribuídos em 838 tabletes da droga. Os policiais em continuidade a vistoria descobriram que o veículo tinha restrição de roubo/furto e as verdadeiras placas eram de Bandeirantes (PR).

Aos policiais o condutor disse que pegou o automóvel carregado com a droga na cidade de Ponta Porã e pretendia levar a carga da droga até o município de Rio Brilhante, onde entregaria para uma pessoa desconhecida em um posto de combustível. Disse ainda, que receberia pelo transporte R$ 5 mil, informou que não sabia que o veículo possuía registro de roubo/furto.

A ocorrência foi apresentada na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) na cidade de Dourados, onde o caso foi registrado como tráfico de drogas e receptação.

Fonte: Jornal da Nova



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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