Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Jovem Primaverense é preso com 670 kg de maconha em Mato Grosso do Sul



Marcelo Augusto Gonçalves dos Santos de 23 anos, residente em Primavera do Leste (MT), foi preso na noite de ontem (23), acusado de tráfico de drogas ao ser flagrado com veículo abarrotado de tabletes de maconha. Apreensão aconteceu na rotatória entre as rodovias BR-163 e MS-376, na cidade de Dourados.

Por volta das 23h50, equipe da PMR (Polícia Militar Rodoviária) da base operacional de Dourados, observou que um veículo que seguia logo à frente da viatura policial realizou uma manobra brusca possivelmente ao visualizar o veículo oficial, sendo que chamou a atenção da guarnição, levando a abordar o veículo.

A BMW/X1, cor branca, com placas afixadas de Campo Grande, foi abordada e era conduzida por Marcelo Augusto. Na vistoria veicular foi encontrado 670 quilos de maconha distribuídos em 838 tabletes da droga. Os policiais em continuidade a vistoria descobriram que o veículo tinha restrição de roubo/furto e as verdadeiras placas eram de Bandeirantes (PR).

Aos policiais o condutor disse que pegou o automóvel carregado com a droga na cidade de Ponta Porã e pretendia levar a carga da droga até o município de Rio Brilhante, onde entregaria para uma pessoa desconhecida em um posto de combustível. Disse ainda, que receberia pelo transporte R$ 5 mil, informou que não sabia que o veículo possuía registro de roubo/furto.

A ocorrência foi apresentada na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) na cidade de Dourados, onde o caso foi registrado como tráfico de drogas e receptação.

Fonte: Jornal da Nova



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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