Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Menor é assassinado no Primavera III



Mais um assassinato foi registrado na noite desta  terça-feira (8), por volta das 19h50, no Bairro Primavera III.

A vítima trata-se do menor Jonathan Costa de Almeida, 17, que seguia pela Rua Araticum, quando foi abordado por duas pessoas em uma motocicleta e alvejado por disparos de arma de fogo.

De acordo com informações da Polícia Civil, foram encontrados pelo menos três marcas de tiro em um muro. Na semana passada houve uma tentativa de homicídio na mesma rua.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado e constatou a morte da vítima. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) está no local para recolher evidências e identificar as causas da morte do menor. Vizinhos disseram ouvir diversos disparos de arma de fogo e em seguida o barulho de uma motocicleta.

O corpo do menor será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de
Primavera do Leste. A Polícia Civil dará prosseguimento às investigações.
A vítima que era popularmente conhecida como Veinho, tinha passagens pela Polícia por roubo.

Fonte: Clique F5 e jornal Diário



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News