Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Operação cumpre 56 mandados contra organização criminosa que atuava em Primavera do Leste



Uma operação com objetivo de dar cumprimento a 56 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste, na manhã desta sexta-feira (29.09). A operação denominada “Conectados” tem como alvo uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, associação para o tráfico, além de roubos e homicídios.

O trabalho foi deflagrado nas primeiras horas da manhã, contando com 41 policiais civis e 9 viaturas, visando dar cumprimento às ordens judiciais, sendo 35 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos em Primavera do Leste, Água Boa, Poxoréu, Paranatinga, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo a delegada, Anamaria Machado Costa, a ação é originaria de três operações e por isso a grande quantidade de alvos. O trabalho visa desarticular uma organização criminosa envolvida com de tráfico de drogas, roubos e homicídios que atuava em Primavera do Leste, cujas ordens para a prática dos crimes vinham de Cuiabá e Várzea Grande.

“Através de mais de um ano de investigações, conseguimos fazer a conexão entre os integrantes da organização criminosa, analisando vários fatores de como a facção atuava, de como era o funcionamento de caixa e o tratamento para membros que não obedeciam as ordens dos líderes”, destacou a delegada.

Anamaria esclarece que a operação “Conectados” não é uma continuidade da operação “Panópticos”, deflagrada na quinta-feira (28), pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e que cumpriu mandados em oito cidades do Estado.

“É uma operação independente, resultado de investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, que gerou três operações, identificando a atuação da facção criminosa em outras regiões do Estado”, explica.

Até momento, já foram cumpridos todos os mandados de busca e apreensão e 32 de prisão preventiva. A delegada esclarece que a operação só foi possível graças à agilidade da Promotoria de Justiça e Poder Judiciário, na expedição dos mandados.

“Agradeço ao juiz Alexandre Delicato Sampado e ao Promotor Adriano Roberto, assim como ao delegado regional, Rafael Fossari e todos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia Regional, Núcleo de Inteligencia e equipes das Delegacia das cidades em que os mandados foram cumpridos, que tornaram possível o sucesso da operação” disse.

Da Assessoria da PJC



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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