Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Operação cumpre 56 mandados contra organização criminosa que atuava em Primavera do Leste



Uma operação com objetivo de dar cumprimento a 56 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste, na manhã desta sexta-feira (29.09). A operação denominada “Conectados” tem como alvo uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, associação para o tráfico, além de roubos e homicídios.

O trabalho foi deflagrado nas primeiras horas da manhã, contando com 41 policiais civis e 9 viaturas, visando dar cumprimento às ordens judiciais, sendo 35 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos em Primavera do Leste, Água Boa, Poxoréu, Paranatinga, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo a delegada, Anamaria Machado Costa, a ação é originaria de três operações e por isso a grande quantidade de alvos. O trabalho visa desarticular uma organização criminosa envolvida com de tráfico de drogas, roubos e homicídios que atuava em Primavera do Leste, cujas ordens para a prática dos crimes vinham de Cuiabá e Várzea Grande.

“Através de mais de um ano de investigações, conseguimos fazer a conexão entre os integrantes da organização criminosa, analisando vários fatores de como a facção atuava, de como era o funcionamento de caixa e o tratamento para membros que não obedeciam as ordens dos líderes”, destacou a delegada.

Anamaria esclarece que a operação “Conectados” não é uma continuidade da operação “Panópticos”, deflagrada na quinta-feira (28), pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e que cumpriu mandados em oito cidades do Estado.

“É uma operação independente, resultado de investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, que gerou três operações, identificando a atuação da facção criminosa em outras regiões do Estado”, explica.

Até momento, já foram cumpridos todos os mandados de busca e apreensão e 32 de prisão preventiva. A delegada esclarece que a operação só foi possível graças à agilidade da Promotoria de Justiça e Poder Judiciário, na expedição dos mandados.

“Agradeço ao juiz Alexandre Delicato Sampado e ao Promotor Adriano Roberto, assim como ao delegado regional, Rafael Fossari e todos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia Regional, Núcleo de Inteligencia e equipes das Delegacia das cidades em que os mandados foram cumpridos, que tornaram possível o sucesso da operação” disse.

Da Assessoria da PJC



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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