Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025

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Polícia Federal deflagra operação o Grande Truque



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (30/11) a Operação “O Grande Truque”, com o objetivo de desmantelar grupo criminoso responsável por fraudar procedimentos licitatórios decorrentes da execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Campinápolis (MT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o qual visava à construção de escolas em comunidades indígenas.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de condução coercitiva e quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Várzea Grande (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Campinápolis (MT) e Goiânia (GO). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT).
A operação é oriunda de inquérito policial instaurado em 2016, o qual apurou que os serviços decorrentes de licitação foram inicialmente objeto de concorrência pública, cujo edital fora publicado na imprensa oficial. Ocorre que, dias depois, a Prefeitura de Campinápolis cancelou a licitação, sob o argumento de fatos supervenientes (suposta ausência de interessados).
A investigação apontou que 13 dias após o cancelamento da concorrência, a Prefeitura de Campinápolis publicou outro certame, com os mesmos critérios dos projetos, serviços e obras, inclusive com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros, no igual valor de R$ 3.967.233,16.
Dois dias após a assinatura do contrato, a empresa investigada, antes mesmo da emissão de ordem de serviço, solicitou à prefeitura o realinhamento de preços, mesmo após ter declarado ciente das condições e prazo das obras, assumindo o compromisso de bem desempenhar as atividades, apresentando inclusive “Planilha de Estimativa de Custos” e “Cronograma Físico Financeiro”.
O então prefeito, diante do requerimento de aditivo contratual da empresa, solicitou ao FNDE o respectivo aditivo sob o argumento de que a concorrência fora cancelada uma vez que as empresas interessadas no certame, ao adquirirem as planilhas, não se interessaram em participar do processo eis que os valores aprovados seriam muito baixo para a realização do objeto pactuado.
O aditivo contratual foi no importe de 37,14% de acréscimo, cujo índice é ilegal, eis que o limite imposto pela Lei de Licitações é de 25% (art. 65, §§1° e 2°, Lei n° 8.666/93).
A obra até hoje não foi concluída, cujos danos ao erário constatados (maio/2012 a julho/2017) giram em torno de R$ 450.548,16 (atualizados).
Os presos serão indiciados pelos crimes de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Além disso, responderão perante a Justiça por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade observado o disposto no art. 121 da Lei nº 8.666/93.
Nome da operação
O nome da operação remete ao filme “O GRANDE TRUQUE”, o qual demonstra que todos os truques e mágicas são apenas fumaça, escondendo algo muito maior e mais denso. Para o filme, todo grande truque de mágica consiste em três atos: “A Promessa”; “A Virada” e “O Grande Truque”. Tal qual a obra cinematográfica, percebe-se que a fraude investigada se debruçava em três momentos: a criação de procedimento licitatório com preços excessivamente baixos para eliminar interessados; o vencimento da licitação pela empresa integrante do esquema, e, por fim, o realinhamento do contrato (37,14% a maior) dois dias após a sua assinatura.
Fonte: www.sbcbrasil.


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Credenciamento de ambulantes para o Réveillon 2025 já está aberto em Primavera do Leste


O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos, comidas e bebidas

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas

A Administração Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), informa que já está aberto o período de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam atuar na programação oficial do Réveillon, na virada do dia 31 de dezembro.

 

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas, e está sendo realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da SEDEC, localizada na Rua Blumenau, nº 325, das 07h às 13h, até o dia 19 de dezembro, data que antecede o início do recesso da Administração Municipal.

 

Segundo a coordenadora da SEDEC, Tais Costa “para participar, o interessado deve apresentar Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, documentos obrigatórios devido à natureza alimentar das atividades que serão oferecidas ao público”. A coordenadora também reforça que o atendimento é rápido e que não será cobrada nenhuma taxa para efetuar o credenciamento.

 

Diferentemente de outras edições, não haverá número mínimo nem limite de vagas. Todos os ambulantes que realizarem o credenciamento dentro do prazo poderão participar das atividades do Réveillon, ampliando a oportunidade para trabalhadores do setor.

 

A coordenação reforça a necessidade de organização dos interessados. “Pedimos que todos os ambulantes se programem para entregar a documentação dentro do prazo e garantir o credenciamento. É importante lembrar que não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro, sendo autorizadas apenas as opções em lata, visando a segurança do público.”

 

A Administração Municipal destaca que a regularização dos vendedores é fundamental para assegurar um evento seguro, organizado e preparado para receber o grande público que participará da virada do ano.

 


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