Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Polícia Federal deflagra operação o Grande Truque



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (30/11) a Operação “O Grande Truque”, com o objetivo de desmantelar grupo criminoso responsável por fraudar procedimentos licitatórios decorrentes da execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Campinápolis (MT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o qual visava à construção de escolas em comunidades indígenas.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de condução coercitiva e quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Várzea Grande (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Campinápolis (MT) e Goiânia (GO). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT).
A operação é oriunda de inquérito policial instaurado em 2016, o qual apurou que os serviços decorrentes de licitação foram inicialmente objeto de concorrência pública, cujo edital fora publicado na imprensa oficial. Ocorre que, dias depois, a Prefeitura de Campinápolis cancelou a licitação, sob o argumento de fatos supervenientes (suposta ausência de interessados).
A investigação apontou que 13 dias após o cancelamento da concorrência, a Prefeitura de Campinápolis publicou outro certame, com os mesmos critérios dos projetos, serviços e obras, inclusive com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros, no igual valor de R$ 3.967.233,16.
Dois dias após a assinatura do contrato, a empresa investigada, antes mesmo da emissão de ordem de serviço, solicitou à prefeitura o realinhamento de preços, mesmo após ter declarado ciente das condições e prazo das obras, assumindo o compromisso de bem desempenhar as atividades, apresentando inclusive “Planilha de Estimativa de Custos” e “Cronograma Físico Financeiro”.
O então prefeito, diante do requerimento de aditivo contratual da empresa, solicitou ao FNDE o respectivo aditivo sob o argumento de que a concorrência fora cancelada uma vez que as empresas interessadas no certame, ao adquirirem as planilhas, não se interessaram em participar do processo eis que os valores aprovados seriam muito baixo para a realização do objeto pactuado.
O aditivo contratual foi no importe de 37,14% de acréscimo, cujo índice é ilegal, eis que o limite imposto pela Lei de Licitações é de 25% (art. 65, §§1° e 2°, Lei n° 8.666/93).
A obra até hoje não foi concluída, cujos danos ao erário constatados (maio/2012 a julho/2017) giram em torno de R$ 450.548,16 (atualizados).
Os presos serão indiciados pelos crimes de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Além disso, responderão perante a Justiça por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade observado o disposto no art. 121 da Lei nº 8.666/93.
Nome da operação
O nome da operação remete ao filme “O GRANDE TRUQUE”, o qual demonstra que todos os truques e mágicas são apenas fumaça, escondendo algo muito maior e mais denso. Para o filme, todo grande truque de mágica consiste em três atos: “A Promessa”; “A Virada” e “O Grande Truque”. Tal qual a obra cinematográfica, percebe-se que a fraude investigada se debruçava em três momentos: a criação de procedimento licitatório com preços excessivamente baixos para eliminar interessados; o vencimento da licitação pela empresa integrante do esquema, e, por fim, o realinhamento do contrato (37,14% a maior) dois dias após a sua assinatura.
Fonte: www.sbcbrasil.


COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News