Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 30 de Dezembro de 2025

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Polícia Federal deflagra operação o Grande Truque



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (30/11) a Operação “O Grande Truque”, com o objetivo de desmantelar grupo criminoso responsável por fraudar procedimentos licitatórios decorrentes da execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Campinápolis (MT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o qual visava à construção de escolas em comunidades indígenas.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de condução coercitiva e quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Várzea Grande (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Campinápolis (MT) e Goiânia (GO). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT).
A operação é oriunda de inquérito policial instaurado em 2016, o qual apurou que os serviços decorrentes de licitação foram inicialmente objeto de concorrência pública, cujo edital fora publicado na imprensa oficial. Ocorre que, dias depois, a Prefeitura de Campinápolis cancelou a licitação, sob o argumento de fatos supervenientes (suposta ausência de interessados).
A investigação apontou que 13 dias após o cancelamento da concorrência, a Prefeitura de Campinápolis publicou outro certame, com os mesmos critérios dos projetos, serviços e obras, inclusive com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros, no igual valor de R$ 3.967.233,16.
Dois dias após a assinatura do contrato, a empresa investigada, antes mesmo da emissão de ordem de serviço, solicitou à prefeitura o realinhamento de preços, mesmo após ter declarado ciente das condições e prazo das obras, assumindo o compromisso de bem desempenhar as atividades, apresentando inclusive “Planilha de Estimativa de Custos” e “Cronograma Físico Financeiro”.
O então prefeito, diante do requerimento de aditivo contratual da empresa, solicitou ao FNDE o respectivo aditivo sob o argumento de que a concorrência fora cancelada uma vez que as empresas interessadas no certame, ao adquirirem as planilhas, não se interessaram em participar do processo eis que os valores aprovados seriam muito baixo para a realização do objeto pactuado.
O aditivo contratual foi no importe de 37,14% de acréscimo, cujo índice é ilegal, eis que o limite imposto pela Lei de Licitações é de 25% (art. 65, §§1° e 2°, Lei n° 8.666/93).
A obra até hoje não foi concluída, cujos danos ao erário constatados (maio/2012 a julho/2017) giram em torno de R$ 450.548,16 (atualizados).
Os presos serão indiciados pelos crimes de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Além disso, responderão perante a Justiça por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade observado o disposto no art. 121 da Lei nº 8.666/93.
Nome da operação
O nome da operação remete ao filme “O GRANDE TRUQUE”, o qual demonstra que todos os truques e mágicas são apenas fumaça, escondendo algo muito maior e mais denso. Para o filme, todo grande truque de mágica consiste em três atos: “A Promessa”; “A Virada” e “O Grande Truque”. Tal qual a obra cinematográfica, percebe-se que a fraude investigada se debruçava em três momentos: a criação de procedimento licitatório com preços excessivamente baixos para eliminar interessados; o vencimento da licitação pela empresa integrante do esquema, e, por fim, o realinhamento do contrato (37,14% a maior) dois dias após a sua assinatura.
Fonte: www.sbcbrasil.


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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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